Tutela antecipada no Novo CPC: requisitos, prazos e exemplos

20/11/2020
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14/10/2024
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10 minutos

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito.

Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado. No ordenamento jurídico brasileiro, é a figura da tutela antecipada que possibilita o recebimento prematuro do direito.

Sendo um dos gêneros de tutela provisória, a tutela antecipada ocorre com muita frequência dentro da área processual civil, já que é uma forma de possibilitar que a parte desfrute do seu direito antecipadamente, seja por urgência, seja por evidência do mesmo.

Este artigo, portanto, tem como objetivo explicar como funciona a tutela antecipada, dando exemplos práticos de como ela pode ser aplicada em suas diferentes formas, além de mostrar o que a difere das demais tutelas provisórias. Confira!

O que é tutela antecipada?

A tutela antecipada é um dos gêneros de tutela provisória previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC/15). Trata-se de uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito.

Ela é, portanto, um remédio jurídico que, como apresenta os demais tipos de tutela provisória, tem como principal objetivo assegurar o direito da parte, seja pela possibilidade de risco desse direito se tornar impossível de se adquirir, seja pela evidência suficiente para comprovar a existência do mesmo.

Antes de continuarmos a nossa discussão a respeito da tutela antecipada e seus regramentos apresentados no Novo CPC, convém apresentar antes o que é a tutela provisória e como ela funciona dentro do direito processual civil.

Entendendo a tutela provisória

Para que a discussão a respeito da tutela antecipada – que é a proposta deste artigo – seja proveitosa, é importante primeiro apresentarmos o que é a tutela provisória; além de explanarmos como o Novo CPC trata do tema e apresenta suas subdivisões.

A tutela provisória é uma ação realizada pelo juiz da ação, que tem como objetivo assegurar que o direito da parte, geralmente da parte autora da ação, não expire ou seja extinto até o final da demanda.

Dessa forma, o juiz, por meio de uma decisão interlocutória (aquela que não resolve o mérito da demanda), define que o direito da pessoa deverá ser atendido antes do fim do processo; ou que ele seja protegido de alguma forma até o fim.

A partir dessa exposição a respeito das tutelas provisórias, podemos dividi-las de formas distintas, a partir da motivação de sua existência, seu gênero e quando elas ocorrem dentro do trâmite jurídico.

Sobre a motivação, uma tutela provisória pode ser, de acordo com o Novo CPC, de urgência ou de evidência.

No caso da tutela de urgência, ela ocorre pois há risco iminente de que a parte veja o seu direito se tornar extinto caso haja demora da ação do juiz.

Já a tutela provisória de evidência, como o nome já apresenta, pode ser deferida pelo juiz a partir da comprovação de que o direito requerido pela parte seja evidente e certo. Essa comprovação pode ocorrer por meio de documentos, provas e testemunhos.

Sobre o gênero das tutelas provisórias, podemos apontar a tutela antecipada e a tutela cautelar.

A tutela antecipada, objeto de análise deste artigo, é o tipo de tutela provisória que, como o nome já apresenta, antecipa os efeitos de satisfação do direito da parte antes do término do processo em si, antecipando seus efeitos.

A tutela cautelar, por sua vez, tem como objetivo a asseguração de que o direito poderá ser reivindicado no final do processo, fazendo com que o juiz estabeleça o cumprimento de algo para garantir o direito que se vê ameaçado.

Por último, temos as alterações causadas pelo tempo onde a tutela provisória é pedida. Nesse aspecto, podemos citar as espécies incidental e antecedente.

A tutela provisória incidental ocorre durante o trâmite do processo que procura satisfazer um direito da parte, enquanto a antecedente é pedida antes mesmo da abertura do processo, que será, após o pedido, incrementado nos autos.

Agora que entendemos melhor como funcionam as tutelas provisórias no Novo CPC, podemos abordar de forma mais exaustiva a figura da tutela antecipada sob a luz do Código.

Tutela antecipada no Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil trata das tutelas provisórias entre seus artigos 294 a 311, abordando todos os gêneros, fundamentos e tempos apresentados acima entre esses artigos.

O artigo 294 do Novo CPC apresenta tudo o que falamos sobre a tutela provisória acima, mostrando também uma particularidade das tutelas provisórias de urgência:

“Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.”

Por se tratar da antecipação ou asseguramento de um direito da parte que pede a tutela provisória, o artigo 296 define que a mesma deve, por via de regra, perdurar seus efeitos até o fim do processo, mas pode sofrer alterações ou ser suspensa:

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

É importante destacar também que a quem o pedido de tutela provisória é dirigido depende do momento em que a mesma é apresentada.

Se ela tiver caráter incidental, deverá ser requerida ao juiz responsável pela causa. Se tiver caráter antecedente, deverá ser apresentada ao juiz competente pela Vara específica do processo.

Tutela antecipada antecedente e tutela antecipada incidental

Para mostrar como funciona a tutela antecipada em suas diferentes formas, apresentaremos dois exemplos hipotéticos distintos, onde há a utilização da tutela de urgência antecipada antecedente em um, enquanto o outro terá a tutela de evidência antecipada incidental.

Vamos ao primeiro caso: José, ao fazer um exame de rotina no médico, descobre que possui um câncer maligno no pulmão. A doença ainda está sob controle, podendo ser operada, mas a agilidade é crucial para a sobrevivência de José e para que o câncer não continue a se espalhar.

Entretanto, ao registrar com seu plano de saúde a necessidade de uma cirurgia urgente para remoção do tumor, José tem o seu pedido negado pela empresa responsável pelo plano.

O tempo é um fator crucial para José, que precisa realizar a cirurgia com urgência. Para que José tenha o seu direito atendido, se consulta com o seu advogado, que entra na Justiça com uma tutela de urgência antecipada antecedente.

A tutela provisória é de urgência, pois há risco de José ter a sua saúde complicada e sua situação piorada com a demora; é antecipada, pois José precisa que o seu direito a passar pela cirurgia seja atendido antes do fim do processo e, por fim, é antecedente, pois o pedido de tutela provisória entra na Justiça antes da imposição de uma petição inicial formal.

Com isso, vamos ao segundo exemplo: Carolina, que foi criada pela mãe, pois o pai deixou a família logo após dela nascer, decide pedir alimentos para o pai, pois precisa de ajuda financeira para ingressar num curso superior.

Ao se consultar com um advogado, ela entra com um processo judicial pedindo a pensão alimentar. É evidente que Carolina possui direito a receber o auxílio alimentício de seu progenitor, através de documentos comprobatórios da paternidade e da insuficiência de sua renda para pagar a faculdade.

Com isso, o advogado de Carolina entra com o pedido de tutela provisória. Essa tutela é de evidência, pois o direito de Carolina é evidente; é antecipada, pois Carolina pede para começar a receber alimentos antes do fim da demanda; e é incidental, pois ocorre durante o andar do processo.

Quando usar a tutela antecipada?

Com os exemplos apresentados acima, é possível compreender que a principal característica da tutela antecipada, como o nome já apresenta, é a antecipação de algum direito da parte, podendo ser todo o direito que fundamenta a demanda judicial ou apenas parte do mesmo.

A partir do segundo exemplo dado, é comum ver pedidos de tutela antecipada em situações de pedido de alimentos por uma das partes, já que é um direito geralmente comprovável por meio de evidência, o que facilita a antecipação do mesmo.

Já em situações onde é necessária a antecipação do direito antes mesmo da entrada do processo, como no primeiro exemplo, também é possível ver a aplicação da tutela antecipada, uma vez que ela também tem caráter antecedente.

Quais são os requisitos da tutela antecipada?

Em relação aos requisitos necessários para pedido de tutela antecipada, o Novo CPC apresenta, entre os seus artigos que abordam o tema, apenas duas exigências, que são:

– Existência de direito evidente ou em risco

Podem-se antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, por meio de tutela antecipada, quando a parte pode comprovar que o seu direito é garantido (evidência) ou quando é possível apresentar que o direito ou a parte correm risco de danos irreparáveis pela demora (urgência).

Nesses casos, comumente a urgência será acompanha na tutela antecipada pela antecedência do pedido, enquanto a tutela de evidência antecipada ocorre sempre de forma incidental.

– Possibilidade de antecipação do direito

Outra característica fundamental da tutela antecipada é a possibilidade de se antecipar o direito em primeiro lugar. Quando não é possível realizar ou não há necessidade para antecipar a tutela provisória, a mesma pode ocorrer de forma cautelar.

Por exemplo: o arresto de bens de um devedor pode ser pedido através de tutela cautelar caso seja evidente de que o mesmo está lapidando seus bens para não perde-los para o processo que cobra a dívida.

Numa situação dessas, dificilmente o juiz irá aceitar a tutela antecipada, mas poderá aceitar a cautelar, uma vez que poderá, dessa forma, assegurar os bens para que o direito da parte seja atendido no fim da demanda.

O que acontece após o deferimento da tutela antecipada?

A partir do momento em que a parte entra com o pedido de tutela antecipada e o têm acatado pelo juiz responsável pelo processo, haverá uma decisão interlocutória do magistrado explicando o que deverá ser feito pela outra parte para atender o direito requerido.

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

Assim sendo, os efeitos do direito procurado pela parte devem, a partir da decisão interlocutória do juiz, serem atendidos na forma apresentada pelo mesmo.

Perguntas frequentes sobre Tutela Antecipada

O que é tutela antecipada?

A tutela antecipada é um dos gêneros de tutela provisória previsto no Novo Código de Processo Civil (Novo CPC). Trata-se de uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito.

O que é a tutela provisória?

A tutela provisória é uma ação realizada pelo juiz da ação, que tem como objetivo assegurar que o direito da parte, geralmente da parte autora da ação, não expire ou seja extinto até o final da demanda.

Quais são os requisitos da tutela antecipada?

– Existência de direito evidente ou em risco
– Possibilidade de antecipação do direito

Conclusão

A tutela antecipada, dentro das classes de tutela provisória, é muito comum dentro do direito brasileiro, uma vez que nem sempre uma das partes pode ou precisa esperar o fim de um processo, que muitas vezes pode levar anos, para receber os efeitos que procura.

Dessa forma, compreender os tipos de tutela provisória é fundamental para qualquer advogado. Profissionais do direito que trabalham com direito da família ou direito previdenciário devem estar muito familiarizados com a tutela antecipada.

O Novo CPC facilitou, em seu texto, a aplicação e compreensão das tutelas provisórias, condensando o seus usos de forma mais clara e objetiva.

A respeito da tutela antecipada antecedente, também bastante comum, é importante que o advogado tenha conhecimento dos artigos responsáveis pelo tema, uma vez que o não cumprimento de certos critérios posteriores ao pedido pode ocasionar a extinção do mesmo.

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  1. Gostaria por gentileza de saber se posso pedir tutela antecipada em contrarrazões.
    Trata-se de pedido de alvará em que houve recurso de Estado para pgto do ITCMD em FGTS, PIS e saldo em conta corrente.
    Tutela do valor incontroverso ou seja desconta o valor do imposto e libera o outro.
    Agradeço antecipadamente
    Haroldo

  2. No caso de pleito de ex-tarifário numa importação pode-se requerer a Tutela Antecipada para a isenção do Imposto de Importação enquanto o pleito do ex-tarifário tramita ? quando solicitada a tutela antecipada é exigido algum tipo de depósito em garantia até a conclusão do pleito? Obrigado

  3. tenho estabilidade no emprego mais no ano de 2020 fui demitidi sem justa causa a empresa na audiencia nao teve argumenta e ainda tomou do juiz uma letigancia de mafe o juiz marcou outra audiencia para maio de 2022 posso perdir antecipaçao de tutela com urgeçia

  4. Boa noit sobre a mundança da Lei em 2019 sobre aposentadoria por envalidez se é icnstitucional.isto porque a pessoa que esta em alsilio beneficio recebe 91% enquanto o aposentado por envalidez recebe 60% .Isto porque o Juiz julgol o porossesso com a lei de 2019 estou desde 2010 eles me dão alta recorro e ganho ,tive encostado em 2019 até setembro entrei com administrativo dia 26 de novembro logo apoz a emenda constituciona realizada no dia12 de novembro de2019 gostarai de saber se cabe recurso obrigado.