Em 1995, o professor de administração da Harvard Business School, Clayton Christensen, cunhou pela primeira vez o termo ‘disrupção’ associado ao mundo dos negócios em seu artigo Disruptive Tecnhologie: Catching the wave. Dois anos depois, Christensen lança o livro Innovator’s Dilemma: When New Tecnhologias Cause Great Firms to Fail e crava, um aprimoramento do termo anterior, a expressão ‘inovação disruptiva’.
Muito conceitual a priori, ficando na esfera acadêmica e dos teóricos do negócio, a ‘disrupção’ no mercado foi criando sentido mais tarde, com o crescimento de empresas como a Apple, que em 2007 não apenas laçou o smartphone que seria o boom dos próximos anos do mercado tecnológico, mas ofereceu uma experiência de compra que ia desde o design do produto até o valor que a marca conquistou com um trabalho de branding impecável.
Aconteceria, naquele momento, uma quebra na linha cronológica do produto, que levava o consumidor a enxergá-lo um patamar acima, uma disrupção.
É muito fácil enxergar estas grandes quebras/disrupções (Uber, Netflix) de mercado quando tratamos de tecnologia. Mas talvez fique difícil ter a mesma nitidez em relação ao Direito e ao mercado jurídico dos escritórios de advocacia.
Então, para começar este exercício vale lembrar de um conteúdo publicado aqui no blog, onde defendemos que o advogado precisa começar a se enxergar como empreendedor, como participante ativo de uma dinâmica ativa – esta voltada ao universo jurídico – de concorrência e competitividade.
Os profissionais mais fanáticos por inovação também precisam tomar cuidado para não atropelar a estrutura erguida em séculos do Direito. O que temos até então é uma configuração comprometida com os valores da profissão, mas mesmo assim uma configuração que tem, apesar de tudo, espaço para inovação, principalmente nos processos do dia-a-dia. Enquanto o “o que fazer” parece intocável, o “como fazer” ainda pode evoluir – e muito.
Leia também: 18 critérios para escolher o melhor software jurídico
E é nesse contexto que a resposta para pergunta do título é sim, um software jurídico pode tornar seu escritório de advocacia um negócio disruptivo. O sistema não é um produto com uma função objetiva (como o martelo é, servindo apenas para bater no prego), mas ele muda a relação que os profissionais têm com o tempo, com o mercado e com a própria equipe. Com ele é possível:
É como, em uma analogia um pouco exagerada, se a revolução industrial chegasse no universo do Direito, aprimorando processos, diminuindo as chances de erros e ganhando produtividade.
Portanto, podemos considerar um software jurídico um acontecimento disruptivo para o mercado jurídico e, por que não?, um diferencial competitivo.
Afinal, um negócio com um software juridico tem vantagem qualitativa no seu trabalho sobre um que não tem.