CC Comentado: TUDO sobre contratos no Código Civil
Código Civil ou CC 2002 (Lei 10.406/2002): o que é?
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Direito Civil, entendido então como as áreas do direito privado que não são regidas por entendimento jurídico específico, é regido pelo Código Civil, atualmente o de 2002, estabelecido através da lei nº 10.406.
Dessa forma, o Código Civil brasileiro é o resultado do agrupamento de regras e normas que lidam com assuntos e negócios vinculados às relações jurídicas privadas, das pessoas que compõem a esfera civil.
O Código Civil de 2002 é composto por 2.046 artigos e é norteado por três princípios: socialidade, eticidade e operabilidade (ou concretude). Além disso, é dividido em duas partes: a Parte Geral e a Parte Especial.
Os princípios e as partes do Código Civil de 2002 são abordadas de forma mais minuciosa nas próximas sessões. Continue lendo!
Princípios do CC/2002
A crítica majoritária da doutrina sobre o Código Civil de 1916 é que o mesmo tinha um viés muito individualista, focado no indivíduo e na sua relação com a sua propriedade.
O Código Civil de 2002, portanto, se baseou em três princípios para o ordenamento das suas regras e a para a sua aplicação jurídica: a socialidade, a eticidade e a operabilidade.
Não se deve confundir os princípios norteadores do código civil com os princípios gerais do Direito Civil, porque enquanto os primeiros tratam de como o código civil deve ser visto, os segundos são técnicas interpretativas para a própria aplicação do direito.
Assim, podemos listar como princípios do Código Civil:
- Socialidade;
- Eticidade;
- Operabilidade (ou concretude);
Veremos, abaixo, como cada um desses princípios norteadores do Código Civil de 2002.
Princípio da socialidade no Código Civil (CC/2002)
O princípio da socialidade é provavelmente o princípio fundamental do código civil atual que mais antagoniza o de 1916.
Ele se baseia no princípio de que os valores coletivos devem ser sempre favorecidos em detrimento dos valores individuais, fazendo com que o Direito Civil, um ramo notoriamente privado, leve em consideração a sociedade em que o indivíduo se encontra.
O princípio da socialidade que guia o código civil atual coloca o coletivo sobre o individual, diferente da proposta do Código Civil de 1916, que era altamente individualista.
O princípio da socialidade pode ser visto em vários regramentos do Código Civil de 2002, como no artigo 421, que aponta a função social do contrato, tal quais os regramentos da usucapião, que se baseia na prerrogativa constitucional da função social da propriedade.
“Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”.
Princípio da eticidade no Código Civil (CC/2002)
O princípio da eticidade rege não somente o Direito Civil, mas como todo o ordenamento jurídico brasileiro.
A eticidade traz a ideia de que a aplicação da lei deve ser realizada levando em consideração a boa-fé objetiva e subjetiva, além da justiça, da ética, da moral e com valores de equidade e probidade.
Isso quer dizer que é um princípio guia do Direito Civil a busca pelo combate à injustiça e a qualquer atitude que seja de má-fé, realizada de forma antiética e imoral.
O princípio da boa-fé, incluso em diversos artigos do Código Civil, estabelece um padrão ético para como as pessoas naturais e jurídicas devem agir, pressupondo sempre a justeza de seus atos, afirmando que a pessoa sempre deve ter a intenção de agir em conformidade com o direito, mesmo quando não o faz.
A eticidade como princípio do Código Civil de 2002 pode ser vista, por exemplo, no artigo 113, que define que os negócios jurídicos devem ser interpretados a partir do princípio da boa-fé entre as partes:
“Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
Princípio da operabilidade (ou concretude) no Código Civil (CC/2002)
O último princípio norteador do Código Civil de 2002 é o da operabilidade, também chamado na doutrina de princípio da concretude.
Esse princípio tem como objetivo dar mais autonomia ao julgador para que aplique as regras e normas impostas pelo Código Civil de uma forma menos genérica e abstrata, levando em consideração o caso concreto.
Dessa forma, a operabilidade trabalha em dois pontos: o primeiro deles é dar mais espaço para o legislador criar regras e alterar normas que já existem para que a lei seja mais facilmente aplicada nos casos reais, levando em consideração a mudança da sociedade.
O segundo ponto é o poder que o julgador ganha de poder modular as regras e adaptá-las à realidade do caso no qual trabalha, dando mais importância à jurisprudência e dando aos juízes mais poder para chegar a uma conclusão mais justa do caso concreto.
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Como o Código Civil de 2002 está organizado?
Agora que você já conhece a história do Código Civil, é hora de entender como esse diploma legal está organizado. A seguir, você descobrirá quais são as principais partes do CC, e o que está contido em cada uma delas.
Parte geral do Código Civil de 2002
Como falamos anteriormente, o Código Civil, que ordena o Direito Civil no Brasil, é dividido em duas partes: a geral e a especial.
A parte geral é separada em três livros, que apontam as questões gerais do ordenamento jurídico para a resolução de conflitos, o apontamento de direitos e de deveres das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, como será visto com mais especificidade abaixo.
1. Das Pessoas
O primeiro livro do Código Civil de 2002 trata das regras e normas, dentro do âmbito do Direito Civil, para as pessoas (naturais e jurídicas).
Trata da personalidade, da capacidade, dos direitos e deveres das pessoas naturais e da sucessão de bens.
Também trata das pessoas jurídicas, definindo diferentes formas de constituição de pessoas jurídicas.
E também apresenta a definição do domicílio para questões legais.
O Livro 1 (Das Pessoas) comporta os artigos 1º ao 78 do Código Civil de 2002.
2. Dos Bens
O Livro 2 da parte geral do Código Civil de 2002 trata das classificações dos bens.
Ou seja, define quando um bem é imóvel ou móvel, dos bens divisíveis, consumíveis, singulares e coletivos, reciprocamente considerados ou públicos e privados.
Estão presentes nesse livro todos os artigos entre o 79 e o 103.
3. Dos Fatos Jurídicos
O terceiro livro da parte geral do Código Civil 2002 lida com as questões e regramentos dos fatos jurídicos.
Incluem-se nos fatos jurídicos os negócios jurídicos, atos jurídicos lícitos e ilícitos, possibilidade de representação no negócio jurídico, como também da parte dos defeitos, como erro, dolo, fraudes, coação, estado de perigo, além de lidar com casos de invalidade de negócio jurídico.
Lida, também, com prescrição do negócio jurídico, decadência e com os métodos de comprovação do fato jurídico, por meio da obtenção de provas determinadas por lei.
Parte especial do Código Civil de 2002
A parte especial, por sua vez, trata das áreas do Direito Civil que não possuem, até o momento, legislação e ordenamento jurídico específicos, sendo os assuntos tratados pelo Código Civil.
A parte especial é dividida em cinco livros: o direito das obrigações, direitos das empresas, direto das coisas, direito da família e o direito das sucessões.
A parte especial é a parte mais robusta do Código Civil de 2002.
1. Direito das Obrigações
O direito das obrigações dá os regramentos das obrigações entre partes de um contrato e entre credores e devedores.
Lida com modalidades de obrigações, quitação e extinção das mesmas, inadimplemento das obrigações, tipos de contratos no direito civil, responsabilidade civil, promessas de compra e venda, entre outros assuntos relacionados com o tema.
O direito das obrigações é uma parte substancial do Direito Civil, tendo como regramentos os artigos 233 a 965 do código civil.
2. Direito de Empresa
O segundo livro da parte especial do Código Civil apresenta os regramentos sobre os tipos de empresa, sobre os direitos e deveres do empresário, sobre a constituição e dissolução de uma empresa e dos direitos e deveres dos sócios.
Os artigos 966 a 1.195 apresentam as regras dessa categoria do Direito Civil.
3. Direito das Coisas
Embora o nome desse livro do Código Civil seja “direito das coisas”, ele trata da relação entre as pessoas e bens.
Nessa parte do Direito Civil e do Código Civil de 2002, aborda-se: posse, direito à propriedade, habitação, uso de bens, direitos do comprador, penhora, hipoteca e outros temas relacionados com os direitos das pessoas com as coisas.
Os regramentos do Direito das Coisas estão entre os artigos 1.196 e 1.510.
4. Direito de Família
O direito de família, como se espera, trata das relações existentes dentro da relação conjugal sob a ótima legal.
O livro aborda o casamento, o divórcio, relações de parentesco entre familiares, direitos patrimoniais, direitos à pensão alimentícia e regramentos sobre o assunto, tutela, emancipação, união estável, entre outros.
Compõem o livro do Direito de Família os artigos 1.511 a 1.783-A.
5. Direito das Sucessões
Por último, está o direito das sucessões, que aborda como deve funcionar a sucessão de bens, direitos e deveres no caso de falecimento ou ausência de um indivíduo.
O livro aborda temas como sucessões em geral, partilhas de bens, inventário e suas regras, ordem hereditária, testamentos e legados.
Está presente no Código Civil entre os artigos 1.784 e 2.027.
Para saber mais sobre o tema, confira o Juriscast #57, sobre conflitos sucessórios, com a especialista Dra. Maria Amélia Araújo:
Disposições finais e transitórias
Os últimos artigos do Código Civil de 2002 (do artigo 2.028 ao artigo 2.046) não tratam diretamente de questões do Direito Civil, mas apresentam disposições finais sobre os artigos apresentados anteriormente, além de questões de transição entre o código civil atual e o de 1916.