Seção V – Do Mandato Judicial (art.692º) 

Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

user Tiago Fachini calendar--v1 26 de junho de 2024

Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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