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LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233º ao art. 965º)
/
TÍTULO I - Das modalidades das obrigações (art. 233º ao art. 285º)
/
CAPÍTULO VI - Das obrigações solidárias (art. 264º ao art. 285º)
CAPÍTULO VI - Das obrigações solidárias (art. 264º ao art. 285º) -
SEÇÃO I - Disposições gerais (art. 264º ao art. 266º)
SEÇÃO II - Da solidariedade ativa (art. 267º ao art. 274º)
SEÇÃO III - Da solidariedade passiva (art. 275º ao art. 285º)