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LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233º ao art. 965º)
/
TÍTULO VI - Das várias espécies de contrato (art. 381º ao art. 835º)
/
CAPÍTULO XIV - Do transporte (art. 730º ao art. 756º)
CAPÍTULO XIV - Do transporte (art. 730º ao art. 756º) -
SEÇÃO I - Disposições gerais (art. 730º ao art. 733º)
SEÇÃO II - Do transporte de pessoas (art. 734º ao art. 742º)
SEÇÃO III - Do transporte de coisas (art. 743º ao art. 756º)