Navegação
Soluções
Projuris EMPRESAS
Projuris ADV
Projuris CONTRATOS
Projuris ACORDOS
Sobre
Quem somos
Trabalhe na Projuris
Ética e Conduta
Conteúdo
Portal Projuris
Códigos comentados
Projuris Educação
JurisCast
Comunidade Projuris
Eventos
Fale Conosco
Soluções
Projuris EMPRESAS
Projuris ADV
Projuris CONTRATOS
Projuris ACORDOS
Sobre
Quem somos
Trabalhe na Projuris
Ética e Conduta
Conteúdo
Portal Projuris
Códigos comentados
Projuris Educação
JurisCast
Comunidade Projuris
Eventos
Fale Conosco
Início
LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233º ao art. 965º)
/
TÍTULO VI - Das várias espécies de contrato (art. 381º ao art. 835º)
/
CAPÍTULO XV - Do seguro (art. 757º ao art. 802º)
CAPÍTULO XV - Do seguro (art. 757º ao art. 802º) -
SEÇÃO I - Disposições gerais (art. 757º ao art. 777º)
SEÇÃO II - Do seguro de dano (art. 778º ao art. 788º)
SEÇÃO III - Do seguro de pessoa (art. 789º ao art. 802º)