Há apenas quatro meses e meio, ainda incompletos, se acha em execução o Regulamento da Ordem. Poucos dias antes do em que teve início essa execução, aqui se instalava o Conselho Federal da OAB, que agora realiza a sua primeira reunião ordinária. Na data aprazada, a grande estrutura da Ordem entrava em função, suave, serena, regularmente, em todo o País. Pela primeira vez, os homens de uma profissão – e que profissão! se reuniram, em todo o Brasil, submetendo-se a uma regra rigorosa, a um regime de severa moralidade, sob a direção dos seus próprios colegas por eles mesmos escolhidos.
Navegue por este conteúdo: mostrarNa véspera, sob a aparência do suposto privilégio acadêmico, fraudado desassombrosamente, floresciam as concessões de leizinhas estaduais, as condescendências pessoais, as tolerâncias camarárias. No dia imediato, a lei federal instituía um regime uniforme, com certas adaptações a condições locais especiais, que torna a advocacia outra coisa muito mais nobre, muito mais elevada, muito mais dignificante do que vinha sendo e do que ameaçava tornar-se.
Não direi que tudo se tenha transmudado por um golpe de mágica. Mas alguma coisa já mudou, e todos sentimos que um novo espírito se está formando, e desenvolvendo, no seio dos advogados.
Esse foi o discurso de Levi Carneiro na primeira reunião oficial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sessão ocorreu há 90 anos, no dia 11 de agosto de 1933. Mas, a instalação solene do Conselho Federal da OAB já havia ocorrido no dia 9 de março do mesmo ano.
Na sessão do dia 9, houve votação para a diretoria conselho. Nela, Levi Carneiro foi eleito como o primeiro presidente do conselho da OAB. Apesar das datas de oficialização do conselho, a OAB já estava em processo de criação há algum tempo.
O processo de criação da Ordem dos advogados do Brasil e do Conselho Federal da OAB
A história da OAB e do Conselho Federal não começa apenas na data de registro de sua criação. De fato, existiu um árduo caminho até que a ordem da classe fosse criada. Assim sendo, essa história se inicia ainda no período pós proclamação da independência do país.
A criação dos primeiros cursos jurídicos do país datam de 1827, mas a discussão sobre ela teve início na assembleia constituinte de 1823. Apesar das discussões, que tinha pontos de vista contrários acerca de onde os cursos deveriam ser instituídos, decidiu-se que ainda não era o momento para formar um curso jurídico no Brasil. É por conta disso que, os primeiros cursos de direito do país só foram criados no ano de 1827, em Olinda e São Paulo e o início do funcionamento destes só ocorreu no ano seguinte.
Em 1843, um outro acontecimento marca a história do Direito no Brasil: a criação do Instituto dos advogados brasileiros (IAB). A fundação dessa instituição se deu pelo desejo de unir os operadores do Direito do Brasil (na época ainda não recebiam esse nome), a fim de regularizar o serviço de administração da justiça e completar a organização do Poder Judiciário. Ainda nesse ano foi eleita a primeira diretoria da associação e criados seus estatutos e regulamentos.
O primeiro regulamento da OAB
Quase um século depois, no ano de 1930, surge a Ordem dos Advogados do Brasil, por conta do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas – à época chefe do governo provisório. Segundo o decreto, estatutos deveriam reger a atuação da OAB. Mas antes estes deveriam passar por aprovação do governo. É assim que se inicia então, a atuação de Levi Carneiro.
Enquanto presidente do Instituto dos advogados brasileiros, Levi Carneiro criou uma comissão e encabeçou o projeto da criação do primeiro regulamento Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, coube ao próprio Levi Carneiro emitir um parecer para aprovação do regulamento, no ano de 1931, quando ocupava o cargo de procurador geral da república.
Foi com a aprovação do regulamento que se iniciou, como o próprio previa, a criação do Conselho Federal da OAB. Como já comentamos anteriormente, a instalação do Conselho Federal da OAB ocorreu em 9 de março de 1933, com sua primeira sessão oficial acontecendo no dia 11 de agosto do mesmo ano. Mas, o primeiro regimento interno do conselho, que fixava a organização administrativa, foi criado em 13 de março de 1933.
A criação do código de ética da OAB
Levi Carneiro e Attílio Vivácqua foram eleitos diversas vezes para compor o Conselho Federal da OAB. Durante seus mandatos, suas tarefas se concentraram em organizar a atuação dos profissionais do direito do país. Assim, se ocuparam de organizar a OAB, ordenamento das seções estaduais e criação do Código de Ética da OAB.
Por fim, o Código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil foi aprovado no dia 25 de julho de 1934, em sessão do Conselho Federal.
A trajetória da Ordem dos Advogados do Brasil
Depois de sua criação, a OAB passa a atuar ativamente na história do país e se mostrou uma forte defensora das liberdades humanas em períodos de extrema repressão da mesma. Veja então, alguns dos momentos que perpassam a trajetória da ordem e do Conselho Federal da OAB.
A assembleia constituinte
Após a revolução de 1930, iniciou-se na história do Brasil o período conhecido como “Era Vargas”. No período que vai do início da era vargas, passando pela revolução constitucionalista de 1932 e chegando até a Assembleia da constituição de 1934, o governo federal passou a ter o direito de exercer o poder executivo – como é até hoje – e também a autoridade legislativa. Foi por conta dessa concentração de poder e da ânsia por uma assembleia nacional constituinte que surgiram as revoltas populares, como a revolução de 1932.
Devido à pressão popular, em novembro de 1933, realizaram-se as primeiras eleições para realização da assembleia constituinte. A reunião da Comissão Constitucional, ocorrida no dia 16 elegeu, Carlos Maximiliano, Levi Carneiro – presidente do Conselho Federal da OAB, e Raul Fernandes – Conselheiro da Ordem – para presidente, vice-presidente e relator-geral da Assembleia.
Do dia em que que ocorreu a eleição até o dia da instituição da constituinte, foram meses de estudos e elaboração da mesma. Apesar disso, a constituição para qual Levi Carneiro votara e a que se instituiu foram bem diferentes.
Sobre a constituição de 1934, o então presidente do Conselho Federal da OAB, Levi Carneiro afirmou:
A preocupação do meio termo conduzirá a Assembleia a votar uma Constituinte inadaptável às realidades históricas, políticas e sociais do País. A seu critério, ela se apresenta ditatorial e haurida na autoridade daqueles dois poderes, ameaçando arrastar-nos a um sistema que seria fatalmente rompido em um golpe de Estado
O golpe de estado de Getúlio Vargas
Getúlio Vargas foi eleito presidente pela assembleia constituinte. Segundo a mesma, ele assumiria o posto até 1938, onde ocorreriam as eleições diretas. Acontece que, em 1937, Vargas da um golpe de estado e institui o Estado novo.
Nesse período, observou-se no Brasil a crescente da luta do governo autoritário de Vargas contra a esquerda comunista, liderada por Luís Carlos Prestes. Esse é o início da perseguição contra quem cometia “crimes políticos”, isto é, a criação da Lei de Segurança Nacional. Foi durante essa luta que o governo federal criou o Tribunal de Segurança Nacional, em 1936.
Em contrapartida, alguns órgãos se mostraram contrários a repressão do Estado Novo. A Ordem dos Advogados do Brasil se mostrou oposição ao governo totalitário desde seu início. Após o acontecimento conhecido como Intentona Comunista – um levante dos líderes comunistas do Brasil sob orientação de Moscou em 1936 – que ocasionou na prisão de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, Harry Berger (Arthur Ewert) e Elise Ewert, o Conselho Federal da OAB, indicou para a defesa de Prestes e Arthur Ewert, o advogado Sobral Pinto, que teve importante trajetória de luta pela liberdade dos dois líderes do Partido Comunista do Brasil (PCB). O Governo Vargas terminou em 1945.
Depois desse período, então, ocorreu a primeira eleição presidencial. Alguns advogados do Rio de Janeiro manifestaram seu apoio ao presidente da oposição Eduardo Gomes. Informalmente, a própria OAB apoiou o candidato. Apesar da democracia ter sido instaurada, a polícia continuava agindo de maneira ostensiva com advogados e outros profissionais que defendiam o regime democrático.
Os acontecimentos seguintes a esses continuaram patinando em relação ao que era o regime democrático e o Conselho Federal da OAB se manteve a todo o tempo contrário ao abuso de poder e ao autoritarismo. Também durante todo esse período teve sua autonomia ameaçada.
O Golpe de 1964
Dando um salto no tempo, em 1950, com a renúncia do então presidente eleito Jânio Quadros, tivemos uma sucessão presidencial conturbada. Isso porque, o vice-presidente da república João Goulart possuía tendências comunistas, o que desagradou uma parcela dos eleitores e instituições. Por outro lado, os legalistas queriam empossar Jango. Por isso, o Conselho Federal da OAB teve que intervir na disputa política. Assim foi adotou-se o parlamentarismo no país, com intuito de limitar o poder presidencial. No entanto, o que ocorreu foi que, ao invés de fazer essa limitação, o parlamentarismo passou a ser utilizado como instrumento de controle das ações presidenciais, o que caiu em 1963.
A crescente popularidade de Jango desagradou, entretanto, os militares que unindo isso à “ameaça comunista”, que era propagada por conta da guerra fria, em toda a América Latina se instituíram regimes militares. Em um primeiro momento, tanto o Conselho Federal, quanto a própria ordem viram a intervenção militar como algo positivo.
No entanto, após os primeiros meses de regime, a OAB passou a visualizar como o regime se daria no Brasil e tratou de opor-se à opressão e ao autoritarismo. Então, uma das ações que a OAB tomou, foi não retirar o direito de exercer a profissão de advogados que tiveram seus direitos políticos cassados pelo regime.
Em 1968, as manifestações do Conselho Federal da OAB intensificaram e após um caso grave de repressão dos estudantes, se desdobraram pela instalação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). Logo após essa instalação, institui-se o Ato Institucional nº5 (AI-5). O Conselho Federal da OAB fez duras críticas a essa atitude, especialmente por suspender a eficácia do habeas corpus. A OAB, durante quase todo o período, se mostrou contrária ao endurecimento do regime e as ações autoritárias.
O período atual: enfim democracia
Após a aprovação da lei da anistia e a mobilização popular e de instituições como a ABI – Associação Brasileira de Imprensa, CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a OAB pelo retorno do estado democrático de direito, o regime se findou em 1985.
A OAB se empenhou em revogar a Lei de Segurança Nacional, o AI-5 e na defesa das pessoas afetadas pelo regime militar. Ainda assim, não foi um período fácil para a Ordem que sofreu diversos ataques de bombas durante a elaboração de uma nova constituinte. Em um desses atentados, uma funcionária da OAB foi morta. Foi após esse episódio que a OAB criou a Comissão de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.
Pode-se notar, então, que em toda sua trajetória, a Ordem dos Advogados do Brasil lutou pela democracia e rejeitou o autoritarismo.
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