O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei 10.741/2003, completará 18 anos em outubro. Com o objetivo de assegurar direitos, ela ganha cada vez mais relevância no ordenamento jurídico brasileiro.
Afinal, a população idosa do país cresce cada vez mais. Entre 2012 e 2017, por exemplo, cresceu 18%. Ultrapassou, desse modo, a casa dos 30 milhões, conforme dados do IBGE, em contraste aos 15 milhões em 2003, quando foi promulgado o estatuto. E durante os próximos anos, continuará a crescer.
Com o redesenho da sociedade, é exigida do universo jurídico uma resposta. Assim, o Estatuto do Idoso é uma delas.
O envelhecimento é uma característica humana. Como assegura o art. 8.º da Lei 10.741/2003, o envelhecimento é, além disso, um direito personalíssimo. Ademais, sua proteção é um direito social. Dessa forma, é obrigação da sociedade garantir a efetivação desse direito de forma digna. Mas também é obrigação do Estado a efetivação de políticas que contribuam para a garantia deles.
Nesse sentido, neste artigo, à luz da crescente demanda por advogados e escritórios especializados em idosos, apresento os principais pontos do Estatuto do Idoso.
Navegue por este conteúdo:
O que é o Estatuto do Idoso?
Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1.º). Para tanto, aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. E resguarda-as, desse modo.
O estatuto busca, assim, a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa, principalmente, garantia da dignidade humana, princípio consubstanciado na Constituição Federal em seu art. 1.º, inciso III. E, consequentemente, assegurar a existência digna acerca da qual dispõe o art. 170, CF. Afinal, como dispõe o art. 2.º do Estatuto do Idoso:
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A legislação, ainda, institui o dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos ao idoso. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do Direito à
- Vida;
- Saúde;
- Alimentação;
- Educação;
- Cultura;
- Esporte;
- Lazer;
- Trabalho;
- Cidadania;
- Liberdade;
- Dignidade;
- Respeito;
- Convivência familiar e comunitária.
Quais os Direitos previstos no estatuto do idoso?
Como vislumbrado, o caput do art. 3.º do Estatuto do Idoso apresenta uma série de direitos que devem ser assegurados, prioritariamente, às pessoas com mais de 60 anos. Seu parágrafo 1.º, então, apresenta o conteúdo dessa garantia. Deve ser prioritário ao idoso, portanto:
- O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
- a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
- a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
- a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
- o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais;
- a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Ainda, é preciso ressaltar que, entre os idosos, possuem prioridade aqueles com mais de 80 anos.
Os crimes contra os idosos
Entre as medidas previstas pela Lei 10.741/2003 na busca da efetivação dos direitos dos maiores de 60 anos, encontra-se a previsão de sanções àqueles que pratiquem condutas que obstruam os preceitos contidos no estatuto.
De acordo com o art. 95 do Estatuto do Idoso, os crimes previstos na legislação ensejam ação penal pública incondicionada. Ou seja, que independem de representação da vítima ou de seu representante. Isto se justifica em face do dever, da sociedade e do Estado, na garantia de um direito fundamental, sobretudo em face da vulnerabilidade do indivíduo.
Artigo 98 do Estatuto do Idoso
Entre os dispositivos da seção correspondente, destaca-se o artigo 98 do Estatuto do Idoso. Segue, assim, sua redação:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
O recolhimento de idosos em instituições, como hospitais e entidades de longa permanência, ainda é uma prática comum na sociedade. No entanto, não deve implicar abandono destes nos estabelecimentos. Do contrário, configura negligência vedada já no art. 4ª da Lei 10.741/2003.
Dessa maneira, aquele que incorrer nessa conduta, deixando de promover as necessidades básicas do idoso (não somente de alimentos e garantia da saúde, por exemplo, mas também de zelo e promoção da convivência familiar e social), quando obrigado por lei ou mandado, poderá ser punido com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
Artigo 99 do Estatuto do Idoso
O art. 99 do Estatuto do Idoso, por sua vez, trata não do abandono, mas de uma exposição do idoso a perigo à sua integridade e saúde, física ou psíquica. Ou seja, dos abusos físico e dos abusos psicológicos contra o idoso.
Assim, incorre na conduta do artigo 99 da Lei 10.741/2003 aquele que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado por lei a fazê-lo. Do mesmo modo, incorrerá no delito aquele que sujeitar o idoso a trabalho excessivo ou inadequado, independentemente da obrigação legal que tenha para com o indivíduo.
A pena geral do caput do artigo 99 do Estatuto do Idoso é de 2 meses a 1 ano de detenção, além de pena de multa. Contudo, os parágrafos seguintes dispõem acerca dos agravantes:
- de acordo com o parágrafo 1º do art. 99 da Lei 10.741/2003, portanto, quando, do fato, resultar lesão corporal de natureza grave, a pena aumentará para reclusão (e não mais de detenção, o implica a possibilidade de admissão de regime inicial fechado) de 1 a 4 anos;
- de acordo com o parágrafo 2º, por fim, se dos fatos resultar a morte do indivíduo, a pena aumentará para pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Artigo 102 do Estatuto do Idoso
O art. 102 do Estatuto do Idoso trata da apropriação ou desvio de bens do idoso. Portanto, do abuso financeiro. Assim, incorre no delito aquele que se apropria, desvia ou dá aplicação diversa da de sua finalidade a:
- bens;
- proventos;
- pensão; ou
- outro rendimento do idoso.
O autor do fato estará, desse modo, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além da pena de multa.
Artigo 104 do Estatuto do Idoso
De igual modo, estará sujeito a sanções o indivíduo que retiver o cartão magnético de conta bancária do idoso relativa a benefícios, provento ou pensão. Mas também aquele que retiver qualquer outro documento como o intuito de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Segundo o art. 104 do Estatuto do Idoso, portanto, será aplicada, nesse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além da pena de multa.
Crimes previstos no Estatuto do Idoso na Jurisprudência do STJ
Acerca do art. 99 da Lei 10.741/2003, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 99 DA LEI N.
10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO.
REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
POSSIBILIDADE.1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (enunciado n. 440 da Súmula do STJ) e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF.
2. O Tribunal a quo […] utilizou de fundamentação idônea, não podendo ser considerada genérica ou ilegal, visto que baseada nas circunstâncias fáticas da prática delitiva, consistente no fato do delito ter sido praticado contra a própria genitora, de idade avançada, que veio a falecer no curso do processo, demonstrando a especificidade da situação e a gravidade concreta do delito, que desborda das comumente verificadas para o crime do art. 99 do Estatuto do Idoso […].
3. Agravo regimental não provido.
(STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1747466/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/10/2018, publicado em 11/10/2018)
Prioridade na tramitação de processos
Enfim, conforme o artigo 71 do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
O requerimento de prioridade deverá ser realizado no próprio processo, mediante prova de idade. Além disso, é essencial destacar que a prioridade se estende para além da morte do beneficiado. Ou seja, mesmo diante do seu falecimento e a sucessão no processo, este segue prioritário.
Perguntas frequentes
O Estatuto do Idoso é uma lei que visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1.º). Para tanto, aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. E resguarda-as, desse modo.
O objetivo é garantir os direitos dos idosos e ampliar a proteção contra a violência física e psicológica em pessoas de 60 anos ou mais. Além de aumentar as penalidades para quem comete crimes de etarismo e violência contra idosos.
Leia também:
Minha mãe tem 80 anos e vai passar por um procrdimento pra retirar re um pedaço da orelha pra biopsia e eu trabalho a noite eu posso pegar um atestado para ficar cuidando dela apos o procedimento já que eu moro com ela ela é viuva e tem direito a acompanretorno. Aguardo um retorno.
Oi, Maria, tudo bem?
Existe a possibilidade de concessão de licença para acompanhamento de parente doente para servidores públicos (sugiro a leitura dessa página https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-iii-direitos-e-vantagens/licenca-por-motivo-de-doenca-de-pessoa-da-familia).
Para empregados pela CLT, contudo, é mais complexo. A CLT prevê apenas situações de falecimento ou de acompanhamento de esposa em caso de gravidez e filhos. Existem projetos de lei, mas não há algo concreto ainda.
Você pode verificar se há acordos ou negociações coletivas do sindicato, ou buscar um advogado trabalhista que possa analisar melhor a situação e te indicar o melhor caminho nesse caso.
Abraços
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida… Meu avô tem 87 anos e é viúvo. Minha mãe (filha dele) se disponibilizou a cuidar, convidou para morar com ela, ele “aceitou” mas não fica permanente, quando ela sai pra trabalhar ele vai pra “casa dele” que é bem distante, ele não tem mais condições de viver sozinho, não cozinha, já está com traços de demência, não t boa visão, tem continência urinária e etc… Minha mãe tem a procuração dele. Gostaria de saber como proceder?????
Oi, Manuelle. É possível pedir a interdição em alguns casos ou entrar com um pedido de curatela. Sugiro entrar em contato com um advogado da área para saber os procedimentos adequados.
Informações sobre isenção de IPTU
Quero saber + sobre o Estatuto do idoso.
Olá, José, tudo bem?
Sobre o consumidor idoso e hipervulneváel, temos este artigo:
https://www.projuris.com.br/protecao-consumidor-hipervulneravel/
Além disso, você receberá as atualizações do nosso blog por e-mail para continuar a acompanhar este e outros assuntos.
Abraço!
minhas filhas tomaram minha casa e me botaram para dormir na sala com meus pertences uma dorme em um quarto que era meu e a outra em outro quarto tiraram geladeira da cozinha e as panelas para que nao possa comer e toda hora fala que eu matei minha mulher tudo que eu compro com a pensao que ganho elas dizem que o dinheiro e da mae delas e que eu nao tenho direito ja pegaram ate a televisao que eu comprei estou morando nas ruas porque sou afrontado todos os dias ate colocarao pessoas para me bater dentro d casa a casa e minha por herança de meu pai sou filho unico nao aguento mais nao quero elas morando mais comigo o que devo fazer tenho sessenta anos e gozo de perfeita saude mental
Oi, Fabio, espero que esteja tudo bem
Infelizmente, nós do SAJ ADV não podemos prestar consultoria jurídica. Dada a gravidade da situação, sugiro entrar em contato com um advogado que possa lhe orientar.
Abraços
Boa tarde,
Gostaria de receber informações referente ao estatuto do idoso e informações jurídicas relacionadas ao idoso.
Obrigada.
Oi, Sirley, tudo bem?
Seu e-mail já está cadastrado para receber os novos conteúdos do SAJ ADV!
Abraços
De acordo com o estatuto e considerado idoso a pessoa com 60 anos ou mais. Pergunto com a Reforma da Previdencia 60 anos não é mais considerado idoso ?
Boa noite
Existe alguma lei que por falta dos filhos obriga neto a arcar com auxílio aos avós?
Oi, Julia, tudo bem?
O art. 1.696 do Código Civil, assim, dispõe:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Espero ter auxiliado,
Abraços
Muito esclarecedor
Oi, Marisa, tudo bem?
Agradeço pelo seu comentário.
Abraços!
Otimo esclarecimento, muito rico em informações desconhecidas até então.
Oi, Veridiana, tudo bem?
Fico bastante feliz de ler isso!
Abraços
Bom dia! Minha sogra tem demencia! Meu marido é filho ûnico. No caso de separaçao, eu responderia poe abandono de incapaz.Lembrandoq a convivencia conjugal está dificil
Oi, Adriana, tudo bem?
Em virtude de normas da OAB, não podemos prestar consultoria jurídica por este canal.
Então, sugiro que você leve seu caso a um profissional na ativa, para que possa dar o encaminhamento adequado à sua questão. Para buscar por advogados, você pode acessar o cadastro nacional. Temos um post sobre isso que ensina a fazer a busca. Deixo o link aqui embaixo para você conferir:
https://www.projuris.com.br/cadastro-nacional-de-advogados/
Abraço!
Boa tarde!
Sou estudante de direito e o tema do meu TCC E sobre violência doméstica contra a pessoa idosa,gostaria de saber ser o blog tem alguns materiais que possa me indicar.
Agradeceria imensamente.
Oi, Darlene, tudo bem?
Nas próximas semanas sairá um post sobre o tema, de uma de nossas colunistas.
Abraços!
Gostaria de receber tidas as infirmaçoes sobre os direitos do idoso.
Oi, Heloisa, tudo bem?
Recentemente tivemos outro post sobre os Direitos do Idoso:
https://www.projuris.com.br/lei-do-idoso-lei-10741/
Abraços!
terminei a faculdade de direito.contudo nao tenho ainda oab,gostaria de saber como fazer o cadastro com voces
Oi, Marcia, tudo bem?
Você gostaria de se cadastrar no software, para receber informações ou para ser colunista?
Para contratar o software, você pode entrar em contato com um dos nossos especialistas em: https://materiais.sajadv.com.br/consultoria-especializada
Para ser colunista do SAJ ADV, você pode se cadastrar em https://www.projuris.com.br/voce-no-saj-adv/
E seu email está cadastrado para receber as novidades do SAJ ADV!
Abraços
Discussão com um idoso a distância sem nenhum contato físico ou agressão né palavras de ameaças a vida do idoso. Tem algo na lei que cite ou pra criminalizar
Oi, Soraia, tudo bem?
O parágrafo 1º do art. 96 do Estatuto do Idoso dispõe que:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Sendo assim, creio que, caso a discussão tenha inferido em algum dos objetos do parágrafo, então comportaria penalização, uma vez que não há referência ao meio através do qual se dá a humilhação ou desdenho.
Abraços
Boa tarde
Tenho 61anos,comprei uma passagem de excursão com 6 meses adiantados.Na vespera da viagem procurei a agencia e soube que tinha sido adiada.Na vespera de dessa outra data soube que nao ia mais ter a viagem,por terceiros.Mas já faz 10 dias e a dona da agencia ate hoje nao me deu satisfacao.Eu quero meus direitos,mas eu nao a procurei e ela tambem não.
Oi, Nila, tudo bem?
Não podemos oferecer consultoria jurídica em atenção às normas da OAB. Sugiro que procure um advogado para analisar o caso.
Abraços
Boa noite. Minha mãe tem mal de Parkinson. Minha irmã abandonou ela, sendo que minha irmã mora no imóvel da minha mãe, não paga aluguel e não está ame ajudando a cuidar da minha mãe. Ela tem obrigação de me ajudar, mas não quer. Quais as medidas podem ser tomadas, já que amigavelmente não foi possível?
Oi, Gizelli, tudo bem?
Eu recomendo buscar um advogado ou a defensoria pública para que possam analisar melhor seu caso e indicar o caminho a seguir.
Abraços
Poderia explicar o sentido da palavra ” persecução ” na frase abaixo? Qual sinônimo poderia substituir a palavra?
O estatuto busca, assim, a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana.
Obrigado.
Oi, Benedito, tudo bem?
Seria no sentido de atendimento ou de seguir os princípios e direitos fundamentais.
Abraços
Quero saber um opinião sobre art 44 estou fazendo um trabalho
Oi, Marilene, tudo bem?
Anotarei a sua sugestão para posteriores conteúdos. Há algo em específico sobre o que você queria opinião nesse artigo? Pergunto, pois é um artigo amplo e talvez eu possa ajudá-la em algo mais pontual.
Abraços
Bom Dia!
Somos um casal de idosos eu 69 anos e meu marido quase 71 anos em Julho. Somos artistas plasticos conhecidos e fundamos o Centro de Arte e Cultura Brasil Contemporâneo para divulgar arte como educacão.
Moramos num condomínio e por causa da Pandemia, não estamos podendo exercer nossa atividade. Estamos confinados como todo mundo, por ser grupo de risco e por ter consciência da gravidade do.momento.
somos pessoas éticas e idônias, somos professores. Somos pessoas idóneas e sãs. Não fazemos uso de nenhuma droga. Sempre vivemos em harmonia com o próximo, respeitando a todos. Vivemos harmoniosamente dentro de casa dentro de casa também este sempre foi o nosso
Temos 2 cachorros dóceis e meigos, mas como nós não temos saído as ruas por nada. E cachorros latem, principalmente quando os outros dos vizinhos o fazem.
Estamos sendo ameaçados e agredidos verbalmente quase que todos os dias, por um vizinho , um jovem senhor que de forma violenta e agressiva se dirigindo a mim me ameaçando que vai nos tirar daqui de qualquer maneira, alegando ele que os cães lhe incomodam com os latidos Quando meu.matido aparece na porta ele muda de tom o intuito de minimizar a forma agressiva de suas palavras ameaçadoras, o alvo sou eu, eu estou confusa, com pavor, da atitude deste senhor, pois ele é bem mais jovem, a mulher deixou ele recentemente e pelo que ele demonstra a válvula de escape sou eu, mulher. Espero uma orientação dos senhores, pois o meu marido apesar de saber e exigir dele respeito, conosco e por medo de uma atitude mais drástica entre eles eu omito certas palavras que ele me dirige fortes em tom fortemente agressivo que faz me sentir aterrorizada, pois ele demonstra ser uma pessoa de má índole atualmente ele vive só, abandonado pela mulher.
Espero que me ajudem enquanto há tempo.
Observação : ele só se dirige a mim desta maneira quando me vê sozinha, falando em tom baixo e bastante enfático em suas ameaças pois repetindo ele diz que irá nos tirar daqui de qualquer maneira, o que me assusta é que ele não fala que maneira é esta não seria o certo ele chamar o.meu marido e ambos conversarem civilizada mente já que são homens? Homem fala destes assuntos com homem e não com uma mulher indefesa naquele momento. Estou apavorada se meus cachorros dão um latido me vem instantaneamente uma onda de pavor que me deixa tremula e insegura pelo medo que ele conseguiu implantar em mim. Ah ele ameaça se dizendo amigo do delegado.
Alzira, tudo bem?
É um situação delicada esta. E sinto muito que você tenha que passar por isso. Certamente ele só poderia expulsá-los do local por meios legais. Infelizmente, não posso analisar o seu caso, em atendimento a normas da OAB. Recomendo que você busque o auxílio de uma advogada ou advogado que possa analisar melhor toda a história e indicar as melhores medidas a você e seu marido.
Abraços
Acoli minha sogra na minha casa . Tem 78 anos com início de Alzheimer. Cobrei 1 salário mínimo pra cuidar dela devido aos gastos. Ela é aposentada com 1 salário mínimo. Tem 7 filhos e tem 3 que falaram que não vão pagar a parte deles que seria de 200 reais por filhos. O que fazer?? Entrar via judicial?