Após os ataques do dia 8 de janeiro e os ataques às escolas que ocorreram no início do ano, o PL 2630 voltou a discussão. Conhecido por “PL das Fake News” ou “PL da censura”, o projeto é polêmico e sua votação está em pausa na câmara dos deputados.
Mas o que de fato diz o projeto de lei? É o que você verá neste artigo.
- O que é a PL 2630/2020?
- Como vai funcionar?
- O que muda com a PL2630/2020?
- Quem vai fiscalizar?
- O que mudou na PL 2630/2020?
- Que tipo de conteúdo será passível de sanção na PL 2630?
- A quem se aplica o Projeto de Lei?
- Quais as sanções?
- Quando será a votação?
- Quais as polêmicas da PL 2630/2020?
- Perguntas frequentes
O que é a PL 2630/2020?
O PL 2630/2020 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, tal qual dispõe sua ementa. Dessa maneira, visa regulamentar a veiculação de informação e “desinformação” (nome legal utilizado para tratar as fake news) sobretudo em redes sociais e serviços de mensagem privados.
O PL 2630 é de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), e tem como inspiração a lei alemã Netzwerkdurchsetzungsgesetz, ou NetzDG (Lei de Fiscalização da Rede, segundo tradução do portal de notícias UOL). O relator do projeto é o deputado federal Orlando Silva, do PCdoB.
O objetivo do PL é obrigar grandes empresas, como o Tik Tok, Instagram, WhatsApp, etc., a fazerem moderação dos conteúdos ali publicados e se responsabilizarem por eles.
Como vai funcionar?
Em primeiro lugar, é importante entender que o PL 2630 ainda está em tramitação. Caso seja aprovado pela câmara dos deputados e senado federal, vai para a sanção do presidente da república. E então, se torna uma Lei.
Caso o projeto se torne lei, as chamadas “Big Techs” serão responsáveis pelos conteúdos nas mídias sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagens instantâneas.
Nesse sentido, então, as empresas deverão atuar de forma preventiva em casos de publicação de conteúdos que estimulem a abolição do estado democrático de direito, golpes de estados, crimes de pedofilia, racismo, entre outros. Além disso, deverão compartilhar relatórios semestrais de transparência.
Em resumo, a PL, se aprovada, exige que, em caso de possível conteúdo criminoso ou que aponta a possível ocorrência de um crime, as plataformas informem as autoridades.
O que muda com a PL2630/2020?
A PL 2630 altera principalmente o texto da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que com a aprovação passaria a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11.
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XI – disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de
contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de
desinformação. (NR)
Quem vai fiscalizar?
Uma das discussões acerca do projeto é sobre a fiscalização dos conteúdos. O PL 2630 propunha a criação de uma entidade para realizar essa fiscalização, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Ela seria a responsável pelos processos administrativos e aplicação das sanções.
Entretanto, o próprio relator, após discussões acerca do texto, retirou o trecho sobre a criação desta entidade. Ocorre que, a retirada do trecho também causou polêmicas, uma vez que, não se sabe quem poderia fazer essa fiscalização.
Uma das sugestões que tem ganhado força é a indicação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Apesar disso, estudiosos na área afirmam que a Anatel não possui capacidade técnica para tal função.
Assim, ainda não se sabe, exatamente, como ficará a responsabilidade pela fiscalização dos conteúdos apontados como suspeitos nas redes sociais.
O que mudou na PL 2630/2020?
Como dito, então, uma das principais mudanças do texto inicial do projeto é acerca da criação de uma entidade reguladora para fiscalizar o conteúdo disponibilizado nas redes sociais. Além disso, o relator incluiu no texto da PL 2630 um trecho que afirma que o projeto não tem intenção de afetar a liberdade religiosa.
Caso passe na câmara dos deputados, o novo texto deverá voltar para o senado, que irá avaliar as mudanças. Se aprovado pelo senado, o projeto segue para sanção presidencial.
Que tipo de conteúdo será passível de sanção na PL 2630?
Mas afinal, quais são os conteúdos que poderão sofrer sanções em caso de aprovação da PL 2630? Já foi brevemente citado que conteúdos de racismo, de intolerância, pedofilia, entre outros, são alguns dos temas que poderão sofrer sanções caso o PL seja aprovada.
Como já dito também, a Lei foi inspirada na Lei alemã de fiscalização de rede, que ficou conhecida como Lei do Facebook. A Lei Alemã foi implementada em 2017 e teve como principal motivação, então, o combate à divulgação online de conteúdo extremista.
A Lei alemã traz a obrigação de remoção de conteúdos ilegais pelas plataformas em até 24 horas com multas de até 50 milhões de Euros. Mas, em 2021, a Alemanha incluiu uma emenda constitucional que obriga as redes a comunicar a Polícia Federal do país em caso de conteúdos que atentem contra o Estado de Direito, à ordem pública, pornografia infantil, conteúdos extremistas, etc. A Emenda ocorreu após a morte do político conservador Walter Lübcke e um atentado contra uma sinagoga no país.
O PL do Brasil possui regras mais brandas, mas os conteúdos passíveis de punições são similares. A diferença é que, no projeto brasileiro também busca-se fiscalizar o uso de robôs (bots) para criação de contas nas redes e a divulgação de notícias falsas.
A quem se aplica o Projeto de Lei?
No caso do Brasil, a abrangência do projeto é maior, isto é, o PL 2630 não se limita às redes sociais. Mas também vale para serviços de mensagem instantânea, como o WhatsApp e Telegram, e ferramentas de busca, como o Google e o Bing.
Entretanto, vale lembrar que, a fiscalização não se aplica a veículos de mídia e publicação de conteúdos artísticos, humorísticos, etc, como dispõe o art. 9º do PL:
Art. 9º Aos provedores de aplicação de que trata esta Lei, cabe a tomada de medidas necessárias para proteger a sociedade contra a disseminação de desinformação por meio de seus serviços, informando-as conforme o disposto nos artigos 6º e 7º desta Lei.
Parágrafo único. As medidas estabelecidas no caput devem ser proporcionais, não discriminatórias e não implicarão em restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
Além disso, o projeto estabelece que as empresas que ofertam esses serviços tenham representantes no Brasil. Vale lembrar que o art. 2 do projeto afirma que a Lei deve respeitar as disposições das Leis nº 12.965/14, o Marco Civil da Internet e, nº 13.709/18, a LGPD.
Quais as sanções?
Caso haja disseminação de conteúdos ilegais em uma plataforma e a mesma negligencie a fiscalização e remoção desses conteúdos, ela poderá sofrer sanções e punições. Ou seja, as plataformas passarão a ter responsabilidade por conteúdos de terceiros.
Para isso, é necessário que a plataforma tenha conhecimento do conteúdo ilegal, ou seja, o conteúdo deve sofre denúncia de usuário. Assim sendo, as plataformas devem criar esses canais de denúncia específicos, conforme a Lei.
Mas, é importante dizer que a plataforma precisa se mostrar negligente com o conteúdo para sofrer a sanção, se não for o caso, a responsabilidade não é da plataforma.
Então, caso se comprove a negligência, se aplicará o art. 28º do PL:
Art. 28. Sem prejuízo das demais sanções civis, criminais ou administrativas, os provedores de aplicação ficam sujeitos às seguintes penalidades a serem aplicadas pelo Poder Judiciário, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa;
III – suspensão temporária das atividades;
IV – proibição de exercício das atividades no país.§1º Para fixação e gradação da sanção, deverão ser observados:
I – a gravidade do fato, a partir da consideração dos motivos da infração e das consequências nas esferas individual e coletiva;
II – a reincidência na prática de infrações previstas nesta Lei;
III – a capacidade econômica do infrator, no caso de aplicação da sanção prevista no inciso II do caput.§2º Para efeito do §1º, a cominação das sanções contidas nos incisos III e IV do caput está condicionada à prévia aplicação daquelas enunciadas pelos incisos I e II nos doze meses anteriores ao cometimento da infração.
Quando será a votação?
A princípio, em 2020, o senado aprovou a PL 2630. Como manda o nosso ordenamento, a votação foi para a câmara dos deputados. Entretanto, até o momento da publicação deste artigo, a votação está parada devido aos entraves relativos ao texto do projeto e acusação de que a PL poderia ser instrumento de censura.
A pedido do próprio relator, então, a votação foi adiada e até o momento não voltou a entrar na pauta. O presidente da câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ao jornal Metrópolis que pode haver um fatiamento do projeto para a votação, já que existem outros projetos com temas semelhantes na câmara aguardando entrarem na pauta.
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Quais as polêmicas da PL 2630/2020?
Como visto, então, o Projeto de Lei 2630 de 2020 é bastante polêmico e, por essa razão, enfrenta inúmeros entraves na câmara dos deputados. Acontece que, boa parte da sociedade civil e alguns políticos acusam a Lei de ser um mecanismo para a censura, apelidando o projeto, inclusive de “PL da Censura”. Outro ponto polêmico é a questão da fiscalização supracitado.
Além disso, o texto também gerou polêmica por ter incluso uma proteção de manifestação dos parlamentares. Os críticos afirmam que, por essa proteção, as plataformas teriam dificuldades de remover conteúdos disseminados pelos parlamentares, ainda que sejam conteúdos que se enquadrem como ilegais no PL.
Também o texto fala sobre a remuneração para a criação de conteúdo jornalístico e de direitos autorais. Entretanto, o como isso será feito ainda não está claro, já que o PL define que isso será visto posteriormente. Ademais, os críticos desse trecho afirma que o mesmo blinda empresas jornalísticas de terem conteúdo removido, ainda que o conteúdo seja falso.
Perguntas frequentes
O PL 2630/2020 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que visa regulamentar a veiculação de informação e “desinformação” (nome legal utilizado para tratar as fake news) sobretudo em redes sociais e serviços de mensagem privados, assim como, conteúdos extremistas e discurso de ódio.
O PL 2630 está atualmente parado na câmara dos deputados. O presidente da câmara adiou a votação devido aos inúmeros entraves e polêmicas do projeto.
As empresas chamadas big techs, como Google, Meta, Twitter e Telegram alegam que o PL 2630 é antidemocrático e fere a liberdade de expressão.