CAPÍTULO III – DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA -
- Capítulo III – Dos Auxiliares da Justiça (art. 149)
- Seção I – Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (art. 150 a 155)
- Seção II – Do Perito (art. 156 a 158)
- Seção III – Do Depositário e do Administrador (art. 159 a 161)
- Seção IV – Do Intérprete e do Tradutor (art. 162 a 164)
- Seção V – Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais (art. 165 a 175)