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PARTE ESPECIAL LIVRO I
>
TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM (art. 318 a 512)
>
CAPÍTULO IV – DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA
>
Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333)
Art. 333 do Novo CPC comentado artigo por artigo
23/03/2019
30/09/2022
1 minuto
Maria Fernanda Costa de Amorim
Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva
Art. 333. (VETADO).
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