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PARTE ESPECIAL LIVRO I
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TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM (art. 318 a 512)
/
CAPÍTULO IX – DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO
CAPÍTULO IX – DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO -
Capítulo IX – Das Providências Preliminares e do Saneamento (art. 347)
Seção I – Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (art. 348 a 349)
Seção II – Do Fato Impeditivo,Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (art. 350)
Seção III – Das Alegações do Réu (art. 351 a 353)