CAPÍTULO XII – DAS PROVAS -
- Seção I – Disposições Gerais (art. 369 a 380)
- Seção II – Da Produção Antecipada da Prova (art. 381 a 383)
- Seção III – Da Ata Notarial (art. 384)
- Seção IV – Do Depoimento Pessoal (art. 385 a 388)
- Seção IX – Da Prova Testemunhal – Parte I (art. 442 a 449)
- Seção IX – Da Prova Testemunhal – Parte II (art. 450 a 463)
- Seção V – Da Confissão (art. 389 a 395)
- Seção VI – Da Exibição de Documento ou Coisa (art. 396 a 404)
- Seção VII – Da Prova Documental – Parte I (art. 405 a 429)
- Seção VII – Da Prova Documental – Parte II (art. 430 a 433)
- Seção VII – Da Prova Documental – Parte III (art. 434 a 438)
- Seção VIII – Dos Documentos Eletrônicos (art. 439 a 441)
- Seção X – Da Prova Pericial (art. 464 a 480)
- Seção XI – Da Inspeção Judicial (art. 481 a 484)