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PARTE ESPECIAL LIVRO I
/
TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (art. 539 a 770)
/
CAPÍTULO IV – DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
CAPÍTULO IV – DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES -
Seção I – Disposições Gerais (art. 569 a 573)
Seção II – Da Demarcação (art. 574 a 587)
Seção III – Da Divisão (art. 588 a 598)