CAPÍTULO XV -DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -
- Seção I – Disposições Gerais (art. 719 a 725)
- Seção II – Da Notificação e da Interpelação (art. 726 a 729)
- Seção III – Da Alienação Judicial (art. 730)
- Seção IV – Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio (art. 731 a 734)
- Seção IX – Da Interdição (art. 747 a 758)
- Seção V – Dos Testamentos e dos Codicilos (art. 735 a 737)
- Seção VI – da Herança Jacente (art. 738 a 743)
- Seção VII – Dos Bens dos Ausentes (art. 744 a 745)
- Seção VIII – Das Coisas Vagas (art. 746)
- Seção X – Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela (art. 759 a 763)
- Seção XI – Da Organização e da Fiscalização das Fundações (art. 764 a 765)
- Seção XII – Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo (art. 766 a 770)