CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA -
- Seção I – Disposições Gerais (art. 824 a 826)
- Seção II – Da Citação do Devedor e do Arresto (art. 827 a 830)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte I (art. 831 a 836)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte II (art. 837 a 844)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte III (art. 845 a 846)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte IV (art. 847 a 853)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte IX (art. 866)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte V (art. 854)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte VI (art. 855 a 860)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte VII (art. 861)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte VIII (art. 862 a 865)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte X (art. 867 a 869)
- Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação – Parte XI (art. 870 a 875)
- Seção IV – Da Expropriação de Bens – Parte I (art. 876 a 878)
- Seção IV – Da Expropriação de Bens – Parte II (art. 879 a 903)
- Seção V – Da Satisfação do Crédito (art. 904 a 909)