Muitas transformações marcaram o peticionamento no Direito brasileiro, inclusive quanto ao avanço da petição eletrônica. Entre todas as mudanças, uma das mais que mais se destaca é a petição inicial, uma das fases mais importantes de um processo judicial. Afinal, é por meio dela que o autor de uma ação apresenta seus pedidos ao juiz.
Por isso, é importante que os profissionais da advocacia dominem todos os aspectos envolvidos: desde seus fundamentos até a prática de protocolar.
Neste artigo, então, vamos abordar o conceito, a função, seu papel no rito processual e a parte prática de onde e como protocolar uma petição eletrônica.
1. O que é petição inicial?
A petição inicial é o ponto de partida do processo no Judiciário. Trata-se de uma peça processual que deve obedecer a certos requisitos previstos, de modo geral, no Código de Processo Civil (CPC), embora haja particularidades a depender da área do Direito. Assim, pode haver requisitos específicos ou formatos distintos como os previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei dos Juizados Especiais.
No Direito, define-se petição como o instrumento pelo qual uma parte, representada por seu advogado, transmitirá suas pretensões ao Judiciário. Logo, a petição inicial é aquela que começa um processo Civil ou Trabalhista. E é, portanto, uma das etapas mais importantes do trâmite processual.
O professor Fredie Didier Jr., autor do Curso de Direito Processual Civil, define, desse modo, a importância da petição inicial:
“Como a demanda tem a função de bitolar a atividade jurisdicional, que não pode extrapolar os seus limites (decidindo além, aquém ou fora do que foi pedido), costuma-se dizer que a petição inicial é um projeto de sentença: contém aquilo que o demandante almeja ser o conteúdo da decisão que vier a acolher o seu pedido.”
Em suma: a petição inicial fixa os limites em que o juiz vai poder atuar. Ele não vai poder conferir um direito superior ou diferente daquele solicitado na petição inicial, por exemplo.
São dois, então, os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista.
A primeira delas rege-se pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Nº 13.105/2015). A segunda tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Nº 13.467/2017). Todavia, ambas têm os mesmos pressupostos processuais e devem ser legalmente fundamentadas.
2. Para que serve uma petição inicial?
A utilidade da petição inicial é inerente aos seus dois pressupostos processuais.
O primeiro deles é o da existência. Sabemos que o poder jurisdicional é um poder inerte, ou seja, que não toma a iniciativa – característica fundamental para garantir a imparcialidade. Assim, é necessário provocar a tutela judicial, e o instrumento para isso é a petição inicial. Sem ela, não há processo.
O segundo pressuposto é o da validade. Uma petição inicial considerada apta, portanto, possibilita que o processo se desenvolva também de forma apta. Daí a importância de descrever o caso com pormenores e precisão e fundamentar bem os pedidos.
3. Quem faz a petição inicial?
Segundo o art. 103 do CPC, a parte será representada em juízo por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Existe a possibilidade de advogar em causa própria, mas somente quando a parte tiver habilitação legal para isso. Dessa forma, a petição inicial, por ser um ato processual, deve ser protocolada por um profissional da advocacia.
Cabe ressaltar novamente que, por sua importância em dar validade ao trâmite, a petição inicial deve ser muito bem fundamentada. Assim, é válido crer que o sucesso de um processo judicial se deve, em grande parte, à competência do advogado.
Ninguém melhor que um profissional graduado e com capacidade técnica-jurídica reconhecida, então, para redigir uma petição inicial.
4. Como fazer uma petição inicial segundo o Novo CPC?
Segundo Artigo 319 do Novo CPC, a petição inicial deve observar alguns requisitos, indicando:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Completando esses sete pontos, portanto, o advogado conseguirá transmitir ao magistrado todas as informações acerca do caso.
Lembremos, contudo, que a petição inicial é o primeiro contato do juiz com a causa. Assim, uma dúvida que surge é: como narrar os fatos de uma petição inicial?
Não há uma regra específica para isso. Espera-se, assim, bom senso do profissional da advocacia. Não é pela quantidade de páginas que se mede a qualidade de uma petição inicial.
Dessa forma, deve-se apresentar os fatos de forma clara, lógica e cronológica. E devem ser fundamentados segundo a doutrina jurídica a fim de mostrar ao juiz quais são os direitos do autor previstos em decorrência desses fatos.
Ao final da petição inicial, o autor deverá, enfim, apresentar seu pedido. Ou seja, especificar que direito gostaria de assegurar ao judicializar o conflito.
Este pedido deve ter relação lógica com os fatos e fundamentos apresentados. E junto a ele, deve-se atribuir um valor da causa – até para fins de cálculo de custas processuais e honorários de sucumbência.
5. Qual a ordem dos pedidos de uma petição inicial?
Um péssimo costume de muitos advogados, no entanto, é espalhar os pedidos ao longo da petição inicial, sem muito critério. Isso acaba dificultando o trabalho de leitura e compreensão do juiz acerca do que se pretende com a causa. Assim, é importante incluir os pedidos dentro de uma ordem lógica.
Novamente, não há uma regra oficial prevista no Novo CPC. Todavia, existem recomendações já consagradas: convém agrupar os pedidos no final da petição inicial, em uma seção própria, e apresentá-los seguindo uma ordem:
- Pedido de Justiça gratuita;
- Tutela antecipada ou liminar, caso sejam necessárias;
- Intimação para o Ministério Público se manifestar, caso haja participação
- Citação do réu, que varia de acordo com o procedimento (contestar, comparecer, receber);
- Fazer o pedido;
- Indicar e requerer a produção de provas necessárias.
6. Quanto custa uma petição inicial?
A petição inicial em si não tem custos para ser protocolada. O ajuizamento de qualquer ação judicial, entretanto, demanda o adiantamento das custas processuais pelo autor. Essas custas não têm relação com a prestação de serviço do advogado. São valores pagos ao Estado para a prestação dos serviços judiciais. Isso salvo exceções, como Justiça gratuita e Juizado Especial.
Utilizaremos como referência, então, o Tribunal de Justiça de São Paulo. Na Corte Bandeirante, a taxa judiciária é indexada à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que hoje (2020) está em R$ 27,61. Assim, para que uma petição inicial seja aceita, o autor deverá arcar com 1% do valor da causa, com um piso de 5 UFESPs e teto de 3.000 UFESPs. Lembrando que em outros tipos de processos, como partilha de bens por exemplo, o valor não obedece somente a esta regra.
Além disso, outras custas estão incluídas no início de um processo, como as custas de citação à parte contrária (que podem ser realizadas por correspondência ou Oficial de Justiça), as custas de impressão de contrafé (a cópia do processo a ser enviada para o réu) e as custas de mandato (taxa destinada à Carteira de Previdência dos Advogados). No portal do Tribunal é possível consultar todos os valores.
7. O que acontece depois da petição inicial?
Mencionamos que a petição inicial dá início ao processo. Contudo, muita coisa pode acontecer entre o protocolo e a citação do réu.
Caso ela seja considerada apta de imediato pelo juiz, seguirá para a audiência de conciliação. Ela pode, no entanto, deixar de cumprir os requisitos previstos no art. 319 do Novo CPC, e ser considerada, dessa maneira, intermediária ou ser indeferida.
Caso se considere intermediária, o autor terá, então, um prazo de 5 dias para fazer a emenda.
Caso, todavia, a petição inicial ou a emenda sejam indeferidas, e o juiz não se retratar, haverá a fase de recurso para o autor. Nesta etapa, enquanto o autor refaz seu pedido, o réu pode ser citado para se defender. E cabe ao Tribunal reformar a petição inicial ou manter a decisão do juiz de indeferi-la. Em caso de reforma, enfim, ela é considerada apta e segue o curso normal.
Cabe ressaltar que esta é apenas a etapa imediata ao protocolo da petição inicial. Somente a partir do momento em que ela é considerada apta é que começa, assim, o procedimento comum.
Este é o rito processual aplicável em todos os casos em que a lei não disponha de maneira diversa. Está dividido em quatro fases: a fase postulatória (que começa com a petição inicial), a fase saneatória, a fase instrutória e, por fim, a fase decisória.
8. Onde protocolar a petição inicial eletrônica?
Antigamente, o peticionamento era feito de forma manual e presencial. O advogado tinha que redigir e datilografar (ou imprimir) a petição inicial em papel. Depois, deslocava-se até o Fórum do Tribunal correspondente à região ou competência do processo e protocolava direto no balcão de atendimento. O cartorário então entregava um número de protocolo, para que ele pudesse acompanhar o decorrer do caso.
Hoje, na Justiça Estadual, contudo, esse procedimento é praticamente exceção. Segundo os dados do Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 77% dos novos casos na Justiça Comum ingressaram no formato eletrônico. Portanto, grande parte das cortes já contam com petição eletrônica.
Os portais de peticionamento eletrônico são as interfaces dos sistemas processuais dos Tribunais voltadas para os advogados. Na Justiça Estadual, são quatro os principais sistemas: SAJ, PJe, eproc e Projudi. Eles são responsáveis por manter toda a estrutura e a gestão do processo eletrônico dentro da corte. E cada um deles conta com seus respectivos portais de peticionamento, com suas respectivas regras.
9. O que é petição eletrônica?
O processo físico trazia muitos inconvenientes para o Judiciário. As grandes quantidades de pastas e volumes de papel ocupavam espaço, se deterioravam, exigiam esforço para sua gestão. A manipulação acabava rasurando os documentos, acarretando mais custos para sua manutenção. Servidores adoeciam por entrar em contato com a poeira e o bolor. E o pior de tudo: o processo físico era ineficiente.
O Judiciário começou a mudar isso a partir de 2006, com a Lei do Processo Eletrônico. Por meio da digitalização do acervo processual e da implantação de sistemas de gestão eletrônica, foi possível mais do que migrar a lógica do físico para o digital, mas tornar todo o trâmite mais eficiente. Os serventuários da Justiça passaram a trabalhar de forma mais dinâmica. O acesso ao processo tornou-se mais simples.
Os advogados também foram beneficiados. Agora não é mais necessário dirigir-se ao balcão de atendimento do fórum para protocolar uma petição inicial ou acompanhar o andamento de um processo. Hoje, tudo é feito pelo computador, por meio do peticionamento eletrônico.
A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar. Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento. Em retorno, recebe como confirmação o número do processo, para que, no mesmo portal, ele possa acompanhar seu andamento.
A lógica é praticamente a mesma do atendimento físico, mas sem o inconveniente e os custos de deslocamento, impressão, cópias etc. A petição eletrônica é mais simples, ágil e segura.
10. Petição eletrônica é segura?
11. O que é preciso para fazer uma petição eletrônica
Cada sistema tem suas regras. Mas geralmente todos possuem integração com o cadastro das seccionais da OAB de cada região. Assim, os advogados conseguem realizar um primeiro cadastro informando nome, CPF, número de registro na OAB e e-mail. Com isso, recebem um login e uma senha para acessar os portais.
Nem todos os sistemas de peticionamento eletrônico seguem o exemplo do e-SAJ e exigem certificado digital. Como vimos no infográfico acima, esta é uma medida de segurança para garantir a confiabilidade do protocolo. Alguns portais também exigem a instalação de plugins para o navegador web, para que a aplicação funcione plenamente. Recomendamos acessar o site de cada Tribunal para se informar a respeito dos requisitos para peticionar eletronicamente.
12. Quais tribunais contam com peticionamento eletrônico?
Todos os Tribunais de Justiça estaduais contam com plataformas de petição eletrônica. Porém, o grau de maturidade de digitalização pode variar de um para outro. Assim, em algumas Cortes, o peticionamento físico ainda se faz presente.
Listamos a seguir os principais portais de peticionamento eletrônico e quais são os Tribunais Estaduais que os utilizam:
- e-SAJ: TJAC, TJAL, TJAM, TJBA, TJCE, TJMS, TJSP
- PJe: TJDFT, TJES, TJMA, TJMG, TJPA, TJPB, TJPE, TJRN, TJRO
- Eproc: TJRS, TJSC, TJTO
- Projudi: TJGO, TJPR, TJRR
- Portal próprio: TJAP, TJMT, TJPI, TJRJ, TJSE
13. Quais problemas podem ocorrer em uma petição eletrônica?
Abordamos anteriormente os problemas da petição física o processo digital veio para resolvê-los. Porém, existe a necessidade de se fazer algumas ressalvas. Profissionais e escritórios de advocacia com frequência se deparam com problemas inerentes ao peticionamento eletrônico.
O primeiro deles diz respeito a limitações técnicas. Sistemas de peticionamento eletrônico têm restrições de dispositivos e exigem configurações, navegadores web e instalação de plugins específicos (como o Shodô ou o Java). Isso pode ser mostrar uma verdadeira dificuldade para profissionais que precisam protocolar petições iniciais em Tribunais com sistemas diferentes.
Nessa mesma linha, cada Tribunal conta com suas especificidades na forma das petições eletrônicas. É preciso adequar os documentos de acordo com cada Corte. Isso demanda um precioso tempo com uma atividade simplesmente manual
Outro problema enfrentado é o da indisponibilidade. Sistemas de computador frequentemente passam por atualizações ou correções. Os servidores ou os links de acesso podem cair. Ou até mesmo o advogado pode ficar momentaneamente sem internet. É frustrante perder todo o trabalho, ou até mesmo um prazo processual, por causa de um problema terceiro.
A quarta situação é com o token de certificado digital. Embora seja uma peça importante para a segurança do peticionamento eletrônico, seu uso pode representar uma dificuldade em escritórios de advocacia. Equipes grandes precisam contar com vários tokens, que passam de mão em mão conforme os profissionais precisam peticionar. Por si só, essa gestão é um problema; mais ainda em tempos de trabalho remoto.
14. Como protocolar uma petição eletrônica mais rápido e fácil?
Existe uma solução para todos esses problemas. O melhor software de peticionamento eletrônico do mercado é o PeticionaMais, desenvolvido pela Softplan. Ele possibilita, em um só sistema, protocolar petição inicial, intermediária, trabalhista etc., para dezenas de Tribunais no Brasil, em todas as competências.
O PeticionaMais é um sistema em SaaS, ou seja, online e que pode ser usado em diversos dispositivos, de maneira simples e remota. Justamente por funcionar em nuvem, basta um login e uma senha, além do certificado digital, necessário para profissionais de advocacia assinarem as petições e conferirem a elas validade jurídica.
Um dos ganhos desse tipo de operação é a simplificação da forma de fazer a petição eletrônica e a eliminação da necessidade de instalar qualquer tipo de programa – como Shodô e Java ou qualquer versão de navegador – para poder peticionar em um Tribunal.
O PeticionaMais também automatiza a configuração e adequação das petições de acordo com as regras de cada Tribunal. E monitora a disponibilidade de cada portal de peticionamento eletrônico. Caso esteja offline, o sistema aguarda até que volte ao ar para concluir o protocolo. O advogado não tem mais a necessidade de ficar atualizando a página constantemente.
Com o PeticionaMais, é possível protocolar em qualquer dispositivo, seja no MacBook, em programas Linux ou Windows; em notebook, tablet ou celular. É preciso apenas ter acesso à internet para poder utilizá-lo.
Não há limite no número de usuários no PeticionaMais. O acesso pode ser simultâneo. Assim, a equipe do escritório de advocacia ganha agilidade ao atuar ao mesmo tempo no envio de petições. E por ser na nuvem, ele resolve o problema da gestão de tokens de certificado digital.
15. Quanto tempo gasto para peticionar utilizando um software?
Ficou curioso com o ganho de tempo ao utilizar a tecnologia para peticionar? Confira, então, os dados que obtivemos:
16. Conclusão
Neste artigo, apresentamos todos os conceitos relativos à petição inicial, uma das fases mais importantes no processo judicial. É ela que dá início a todo o trâmite jurídico.
Daí a importância de o profissional da advocacia dedicar mais atenção e dedicação em narrar os fatos e fundamentar juridicamente os pedidos.
Um aspecto importante que envolve a petição inicial é o protocolo. Antigamente, era preciso se deslocar pessoalmente até o balcão de atendimento do Fórum do Tribunal.
Um atendente, por exemplo, recebia a cópia física da petição inicial e devolvia um número de protocolo, utilizado para acompanhar o processo. Vimos como todo esse processo representava um entrave para o judiciário.
A digitalização dos Tribunais e o processo eletrônico vieram para resolver isso. Agora, os advogados contam com portais de peticionamento eletrônico. Desde o protocolo da petição inicial até a sentença, o acompanhamento do caso é feito majoritariamente de forma online.
Todavia, a facilidade da petição eletrônica traz em si alguns problemas. Principalmente para profissionais e escritórios de advocacia com uma atuação mais abrangente.
Protocolar petições iniciais, por exemplo, em mais de um Tribunal pode representar uma dificuldade. Cada sistema exige uma configuração e um formato de documento diferentes, existem restrições de dispositivo e navegador web.
Para solucionar estes problemas, a Softplan desenvolveu o PeticionaMais, o melhor software de peticionamento eletrônico do mercado.
Em apenas um portal web, é possível protocolar em dezenas de Tribunais, de qualquer dispositivo ou sistema operacional. A adequação dos documentos é automatizada, e os advogados não precisam acompanhar o status de disponibilidade dos portais.
Com esses e outros benefícios, portanto, advogados e advogadas ganham mais tempo para se dedicar às suas estratégias jurídicas.
Gostei espero atender as
espectativas
gostaria de mais informações sobre o sistema inclusive os custos.
Olá, Dr. Alvim. Obrigada por acompanhar o blog da Projuris!
Para saber mais sobre o sistema de peticionamento eletrônico, incluindo planos e preços, preencha seus dados neste endereço e uma pessoa do nosso time vai entrar em contato e tirar todas as suas dúvidas: https://peticionamais.com.br/contato-comercial/
Abraço!