Famílias que possuem muitos bens podem ter diversas dificuldades na administração destes. Seja ao fazer a sucessão quando um ente morre ou na organização da gestão. É por isso que abrir um holding familiar pode ser a opção mais viável para estas famílias.
Assim, é importante que você, advogado ou advogada entenda bem sobre as vantagens e desvantagens nessa sociedade. Isso porque, é essencial que você consiga perceber quando esta é a melhor opção para uma família que solicita seus serviços para contribuir com a organização dos bens.
Além disso, é importante também identificar quando o holding familiar não é a opção mais interessante para determinada família. Abordaremos todos esses aspectos neste artigo. Fique conosco, e boa leitura!
O que é holding familiar?
Holding familiar é um tipo de sociedade empresarial (em geral, LTDA ou S.A), cuja função é agrupar bens de uma família. Em resumo, então, é a criação de uma empresa para a administração dos bens de uma família. Com a criação dessa sociedade, os bens de uma família deixam de ser propriedades de pessoas físicas e se tornam, então, cotas ou ações de uma empresa. Dessa forma, a pessoa que “possui” aquele bem, passa a ter o bem como cota ou ação da empresa.
Esse modelo surgiu no Brasil no ano de 1976 com o advento da lei 6.404, que dispõe sobre as sociedades por ações.
Para se aprofundar no tema, ouça o Juriscast sobre Holding Familiares no Spotify, ou veja a gravação, abaixo:
Quem administra a holding familiar?
Mesmo após o pagamento dos bens pela holding familiar, o patriarca ainda é encarregado de controlar e administrar a empresa, pois são incluídos nela como administradores e usufrutuários. Assim, nenho detentor de ações pode realizar algum investimento ou negociação para a empresa sem o consentimento do ou dos patriarcas.
O que é planejamento sucessório? Como se relaciona com as holdings familiares?
Uma das principais vantagens da holding familiar se relaciona com a facilidade na sucessão patrimonial. Sem uma Holding familiar, a sucessão causa mortis ocorre por meio de inventário, seja ele administrativo ou judicial. Quanto mais bens o falecido tiver, mais complexa será a divisão destes entre os herdeiros, que podem ser necessários ou testamentários – os primeiros são os que possuem direito aos bens previsto por lei e os segundos são os que foram incluídos pelo proprietário antes do falecimento.
O inventário é, portanto, a maneira de transmitir os bens aos herdeiros quando não existe um planejamento sucessório. Ocorre que, o processo de inventário acaba por ser bastante moroso, em especial quando existe obrigação judicial, que é o que acontece, por exemplo, quando existem menores envolvidos no processo.
Para evitar processos burocráticos como esse, elabora-se então o planejamento sucessório. Este, é realizado por meio da constituição de uma ou mais pessoas jurídicas, denominada, holding familiar. Nela, os bens passam a ser pessoas jurídicas e os herdeiros passam a ser “donos” de ações desta empresa. Vale lembrar que, ainda que as ações tenham sido doadas aos herdeiros, enquanto vivo, o patriarca ainda detém poder sobre elas.
Por indicar quais são os sucessores na empresa, a holding evita os problemas relacionados a herança que podem surgir quando se utiliza apenas o inventário. Além disso, utilizar esse tipo de pessoa jurídica faz com que a administração do patrimônio familiar se torne mais fácil e a um custo menor, já que pressupõe a divisão de bens do patriarca com este ainda vivo, o que reduz os gastos com inventário quando há sucessão causa mortis.
Assim, você ao identificar a necessidade deste tipo de planejamento em um cliente, é importante que você elenque esses pontos para que ele tome uma decisão acerca do assunto.
Enquadramento jurídico da Holding Familiar
Resumidamente, uma holding é uma empresa criada para gerir a participação em outras empresas, ou simplesmente centralizar a administração do patrimônio familiar.
Pode ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima. Tal possibilidade está formalizada no Art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.404/76, a lei das Sociedades Anônimas. Tornando, portanto, perfeitamente legal a constituição de uma holding.
Tipos de holding familiar mais comum
As holdings familiares podem ter diferentes características. Assim, convencionou-se dividi-las nos seguintes subtipos:
- holding pura;
- holding mista;
- holding patrimonial;
- holding administrativa;
- holding de participação;
- holding setorial;
- holding derivada.
Vejamos como cada uma se comporta, abaixo.
A holding pura é aquela constituída apenas para gerenciar a participação em outras empresas, definindo seus rumos e suas estratégias operacionais e, em alguns casos, financiando-as, sem, no entanto, realizar nenhuma atividade operacional
Holding mista ocorre quando, além de administrar a participação em outras empresas, também exerce atividade operacional, principalmente na área de serviços.
Holding patrimonial é a que que tem como objetivo fazer uma antecipação de herança aos herdeiros e cônjuge ou facilitar a administração do conjunto patrimonial. Com a holding assumindo a gestão dos bens, a família tem uma forma lícita de diminuir a carga de impostos na locação e venda de imóveis, por exemplo.
Holding administrativa, que proporciona uma administração mais profissional ao substituir os sócios pessoa física no quadro social da empresa. Sendo muito útil também para omitir o nome dos sócios no estatuto da empresa.
Holding de participação, que agrega pequenas participações societárias e torna mais profissional a gestão de acionistas minoritários.
Holding setorial, que agrupa empresas com objetivos comuns, como industriais, rurais, comerciais, dentre outros.
E, holding derivada, sendo esta o resultado de uma empresa que já existia e transformou-se em holding.
Para que serve uma holding?
Pode ser usada por sociedades empresárias ou não, sendo um ótimo caminho para aperfeiçoar a organização e gestão de investimentos financeiros, imobiliários, entre outros; e agilizar a indesejada, porém inevitável, partilha de bens.
Para sociedades empresárias, a criação de uma holding pode gerar ganhos de escala ao centralizar decisões e atividades afins, conter custos e dispersar riscos.
No entanto, é importante frisar que uma holding não garante a blindagem patrimonial, uma vez que a justiça brasileira vem melhorando seus instrumentos para alcançar os espertinhos que tentam esconder seu patrimônio de credores ou órgãos de fiscalização.
Holding Familiar na prática
No caso das famílias que não exercem atividade empresária, o dono deve integralizar o capital da empresa com os bens que ele pretende que sejam geridos por ela.
Aqui cabe uma ressalva: caso o dono seja casado em comunhão universal ou parcial de bens, ou ainda sob o regime de participação final nos aquestos, é necessária a autorização do cônjuge para o aporte.
Posteriormente, o proprietário da holding pode fazer a transferências através de doação inter vivos das suas quotas aos herdeiros antes do falecimento, fugindo da morosidade e dos custos de um processo de inventário.
Essas quotas podem conter cláusulas que preservem as partes envolvidas, tais como de usufruto, impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade.
Vantagens e desvantagens da holding familiar
Processos de inventário podem custar tempo e dinheiro aos herdeiros, e muitas vezes a demora contribui para a dilapidação do patrimônio, e certamente ninguém deseja que o resultado de tanto trabalho acabe por se exaurir diante da nossa burocracia.
A constituição de uma holding propicia que os herdeiros conheçam, de forma antecipada, a parte que lhes será devida no patrimônio da família. Essa medida evita conflitos entre os sucessores e impede que haja a paralisação ou bloqueio dos bens durante um eventual processo de inventário.
Também há vantagens tributárias. No momento da integralização dos bens para a constituição da holding, pode-se optar pelo valor de mercado, ou aquele constante na declaração do imposto de renda.
Lembrando que uma eventual diferença positiva entre o valor declarado à Receita Federal e o valor de mercado, será tributado como ganho de capital da pessoa física.
Existem também outras vantagens tributárias. Além da isenção do imposto de renda sobre os dividendos distribuídos, a alíquota que incide sobre o lucro da empresa, na maioria dos casos, é bem menor que os 27,5% da pessoa física.
Para as famílias que exercem atividade empresarial, a constituição de uma holding pode ser um excelente caminho para criar estruturas administrativas centralizadas que melhorem a coordenação entre as diversas empresas e garantam economias de escala.
Nesse tipo de holding, o sócio converte uma parte ou mesmo toda a sua participação nas empresas operacionais e se torna sócio da holding que passará a ser a controladora das atividades operacionais.
Agora as decisões estratégicas podem ser tomadas de forma centralizada, o que certamente pode gerar grandes economias de recursos.
Perguntas frequentes
Holding familiar é um tipo de sociedade prevista por lei que permite que um patriarca com muitos bens transforme estes em uma empresa e divida-a entre seus herdeiros por meio de ações na mesma.
Em famílias que não exercem atividade empresária, para fazer a holding familiar é preciso que o dono da empresa integralize o capital da empresa com os bens que ele pretende que sejam geridos por ela. Depois, ele poderá fazer a transferência através de doação inter vivos das suas quotas aos herdeiros antes do falecimento. Atente-se para o fato de que proprietários casados em regime de comunhão de bens precisam seguir procedimentos especiais.
O holding familiar é útil quando uma família tiver vários bens de alto valor ou então, várias grupos de empresas. Nesse sentido, a sociedade pode ser essencial para o planejamento sucessório e para a administração dos bens.
Conclusão
A situação individual de cada um deve ser devidamente avaliada antes de se optar pela constituição de uma holding.
Mas podemos dizer que, em linhas gerais, famílias com um grande número de bens, bens de grande valor ou que possuam participação em muitas empresas, potencialmente são as que mais se beneficiariam da criação de uma holding.
Embora os benefícios sejam óbvios para aquelas famílias com muitos bens, iniciar uma holding familiar nem sempre é a melhor opção. Principalmente quando se fala de atividades empresariais, os proprietários devem conhecer a fundo as empresas para que todos os ganhos se consolidem.
Ademais, existem muitos outros mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório, como por exemplo, celebrar contratos, realizar uma partilha em vida usando a reserva de usufruto e o testamento formal.
Antes de se aventurar na criação de uma holding, entenda que se trata de algo extremamente complexo, que demanda conhecimento técnico e planejamento. Portanto, não abra mão do apoio de um profissional capacitado, que analisará a alternativa mais viável para o seu caso.
Boa noite,
Excelente esclarecimentos sobre o tema Holding Familiar.
Foi enriquecedor para meus conhecimentos. Parabéns!