Existem diversos tipo de contrato de trabalho, prazo determinado, indeterminado, experiência e outros.
E também existem diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, pedido de demissão, entre outras.
Para advogar na área trabalhista é imprescindível que o advogado domine todas as formas de rescisão para que compreender e entender todos os casos que irão aparecer em sua carreira.
Por isso, iremos ver agora todos os tipos de rescisão que é possível ocorrer no contrato de trabalho.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre uma empresa e o colaborador. A partir daquele momento a empresa não tem mais obrigações com o empregado.
Esse encerramento pode partir tanto do empregador como do funcionário. Em cada um dos casos há diferentes tipos de demissão relacionadas que implicam regras diversas. Por exemplo, o pagamento de verbas rescisórias ou cumprimento/pagamento de aviso prévio pelo empregado.
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão do contrato de trabalho varia de acordo com as seguintes variáveis:
- Valor do salário bruto;
- Tempo na empresa;
- Tipo de rescisão de contrato de trabalho/motivo da demissão;
- Se o aviso prévio foi: trabalhado, indenizado, não cumprido pelo empregado ou dispensado;
- Saldo de férias;
- Saldo do FGTS antes da contratação.
Por exemplo, se a empresa indeniza o funcionário de cumprir aviso, quando ele é mandado embora e perde o direito ao aviso prévio este recebe o saldo de um mês de salário junto à rescisão mesmo sem ter trabalhado.
Na tabela abaixo, estão os cinco tipos de rescisão de contrato de trabalho possíveis e quais direitos o trabalhador tem de acordo com o tipo de demissão.
Rescisão indireta/ Demissão sem justa causa | Rescisão pelo empregado | Rescisão por acordo comum | Demissão por justa causa | Rescisão por culpa recíproca | |
Aviso prévio | Tem direito | Tem direito | Tem direito a 50% | Não tem direito | Tem direito Multa de 50% |
13º proporcional | Tem direito | Tem direito | Tem direito | Não tem direito | Tem direito Multa de 50% |
Férias vencidas + 1/3 | Tem direito | Tem direito | Tem direito | Tem direito | Tem direito |
Saque do FGTS | Tem direito 100% + multa de 40% sobre o valor | Não tem direito | Tem direito 80% + multa de 20% sobre o valor | Não tem direito | Tem direito Multa 20% |
Seguro-desemprego | Tem direito | Não tem direito | Não tem direito | Não tem direito | Não tem direito |
Agora que já sabe quais os direitos aplicáveis, o cálculo das verbas rescisórias é uma soma de cada um deles. Ou seja, considere em cada tipo de rescisão o que entra na conta.
Cálculo das verbas rescisórias
1) Saldo de Salário:
Salário mensal÷30×dias trabalhados no mês
2) Aviso Prévio (se aplicável):
- Indenizado: salário integral + adicionais.
- Trabalhado: recebe o período normalmente.
3) Férias Proporcionais + 1/3:
(Salário÷12)×meses trabalhados +1/3
4) Férias Vencidas + 1/3 (se houver):
Mesmo cálculo das férias proporcionais.
5) 13º Salário Proporcional:
(Salário÷12) ×meses trabalhados no ano
6) Multa de 40% sobre FGTS (se aplicável):
Saldo do FGTS×40%
7) Deduções:
- INSS: segue tabela progressiva.
- IRRF: segue tabela da Receita Federal.
8) Pagamento e prazos
- Dispensa sem justa causa ou aviso prévio indenizado: até 10 dias corridos.
- Pedido de demissão ou aviso prévio trabalhado: no primeiro dia útil após o último dia de trabalho.
O que traz a CLT sobre a rescisão de contrato trabalhista?
Os principais artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam sobre rescisão de contrato de trabalho são:
Disposições gerais sobre rescisão
- Artigo 477 → Determina que a rescisão do contrato deve ser formalizada e prevê prazos para pagamento das verbas rescisórias.
- Artigo 477-A → Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), determina que não é mais necessária a homologação sindical para rescisão do contrato.
- Artigo 477-B → Prevê que acordos individuais ou coletivos podem estabelecer regras para a rescisão do contrato.
Tipos de rescisão
- Os artigos 478, 479 e 480 da CLT → tratam da indenização na rescisão do contrato de trabalho:
Art. 478: Define a indenização para contratos por prazo indeterminado, calculada com base no tempo de serviço. Foi substituído pelo FGTS.
Art. 479: Obriga o empregador a pagar metade do salário devido até o fim do contrato se demitir um funcionário sem justa causa antes do prazo.
Art. 480: Se o empregado pede demissão antes do fim do contrato, pode ter que indenizar o empregador, mas o valor não pode ser maior do que ele receberia se fosse demitido.
- Artigo 481 → Se o contrato por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez, passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado na hora da rescisão.
- Artigo 482 → Lista os motivos de justa causa para a rescisão do contrato pelo empregador.
- Artigo 483 → Estabelece os casos em que o empregado pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador (rescisão indireta).
- Artigo 484 → Permite a rescisão por acordo entre as partes e estabelece as verbas rescisórias.
Aviso prévio
- Artigo 487 → Regula o aviso prévio em caso de rescisão do contrato por iniciativa do empregador ou do empregado.
- Artigo 488 → Dá ao empregado o direito de reduzir a jornada durante o aviso prévio se for dispensado.
Direitos e multas
- Artigo 489 → Garante ao empregado o direito de receber salários e vantagens proporcionais no caso de término do contrato.
- Artigo 490 → Traz que caso o empregador pratique ato que justifique a rescisão imediata do contrato, deverá pagar remuneração referente ao aviso ao empregado ainda que este não o cumpra.
- Artigo 491 → Caso o funcionário cometa durante o aviso uma falta que seja motivo legal de rescisão, perde o direito do restante do prazo de aviso.
O que mudou na rescisão de contrato de trabalho com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na rescisão do contrato de trabalho. As principais alterações incluem:
- Rescisão por comum acordo: agora, empregador e empregado podem encerrar o contrato consensualmente. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa sobre o FGTS, podendo sacar até 80% do saldo do FGTS, porém sem direito ao seguro-desemprego.
- Dispensa da Homologação Sindical: antes, rescisões de contratos com mais de um ano exigiam homologação pelo sindicato ou Ministério do Trabalho. Com a reforma, essa exigência foi eliminada, simplificando o processo de desligamento.
- Prazo unificado para pagamento das verbas rescisórias: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato.
- Flexibilização das formas de pagamento: as verbas rescisórias podem ser pagas em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordado entre as partes.
- Introdução do termo de quitação anual: empregador e empregado podem, anualmente, formalizar um termo que reconhece a quitação de obrigações trabalhistas daquele período, visando reduzir futuras disputas judiciais.
Quais os casos de rescisão de contrato de trabalho?
Rescisão sem justa causa
A demissão sem justa é a forma mais comum da rescisão do contrato de trabalho, ela pode ser aplicada pela empresa sem precisar prestar qualquer justificativa ao trabalhador.
Nesse caso, a empresa deverá pagar as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Conceder aviso prévio trabalhado com redução de jornada, ou pagar aviso indenizado proporcional;
- Multa de 40% do FGTS, e o saque dos valores depositados;
- Entregara as guias dos seguro-desemprego.
Nessa rescisão, assim como nas outras, a empresa terá o prazo de dez dias corridas para quitar todas as verbas rescisórias.
Pedido de demissão
Outra forma de rescisão muito comum é o pedido de demissão pelo trabalhador, também podendo ser realizada sem qualquer fundamentação.
Nesse caso, como o trabalhador que está dando fim ao contrato de trabalho, as verbas rescisórias são reduzidas as seguintes:
- Saldo salarial;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Obrigação de cumprir aviso prévio de 30 dias, caso contrário, o valor pode ser descontado da rescisão.
Como vemos o trabalhador abre uma mão de diversos direitos, como do FGTS e do seguro-desemprego, possuindo ainda a obrigação de cumprir o aviso.
Importante destacar que no pedido de demissão o aviso prévio será sempre de 30 dias, a regra de proporcionalidade de dias com os anos que o trabalhador está na empresa apenas vale para a dispensa sem justa causa.
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa o trabalhador irá receber apenas os dias trabalhador, não possuindo direito a nenhuma outra verba rescisória, nem aviso prévio.
Se trata de uma modalidade de rescisão excepcional prevista no artigo 482 da CLT, que somente pode ser aplicada quando a confiança do trabalhador for completamente quebrada. Quando é impossível a empresa manter aquele funcionário trabalhando.
Por exemplo, um trabalhador que é flagrado furtando na empresa, a confiança dele está totalmente quebrada e é possível a justa causa.
Por ser uma forma de rescisão excepcional ela é mais rara de ser vista e frequentemente é aplicada de forma errônea, o que gera os processos de reversão da justa causa.
Sempre numa demissão por justa, não importando de qual lado esteja o advogado, é essencial analisar com muito cuidado os fatos e fundamentos que levaram a demissão.
É dever da empresa ter provas robustas das atitudes do trabalhador que levaram a demissão, bem como o cumprimento de todos os requisitos.
Rescisão Indireta
Se por um lado a empresa pode rescindir o contrato por erros do trabalhador, a ele também é cabível esse pedido, através da rescisão indireta, uma forma de quebra de contrato.
Essa forma de rescisão pode ser aplicada quando a empresa estiver cometendo alguma das atitudes do artigo 483 da CLT.
Ou seja, a empresa está descumprindo com suas obrigações contratuais trazendo prejuízos ao trabalhador, será seu direito dar início a rescisão indireta.
Essa forma de rescisão somente pode ser decretada em juízo através de uma reclamatória trabalhista. Nessa ação deve ser aventada e comprovada a atitude da empresa dentro do rol do artigo supracitado.
Importante destacar que o ônus probatório será do Reclamante, ele deverá comprovar de forma concreta a alegação que fundamenta a rescisão indireta.
Um dos exemplos mais comuns, são o atraso no pagamento do salário, o não deposito do FGTS, o atraso ou não pagamento do vale transporte, casos de assédio moral ou sexual e não fornecimento de Equipamento de Proteção individual
Como a rescisão foi motivado pelos erros da empresa, o trabalhador aqui não pode ser penalizado, devendo receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, inclusive podendo sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
É uma forma do trabalhador sair de uma empresa que está descumprindo com suas obrigações e ainda receber todas as verbas trabalhistas que têm direito.
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Rescisão do contrato por prazo determinado
Todas as rescisões que vimos acima são referentes aos contratos de trabalho por prazo indeterminado, agora, queremos falar sobre as rescisões no prazo determinado.
Ele pode ocorrer de 3 formas diferentes, como veremos a seguir:
No prazo determinado
Essa modalidade de contrato possui um prazo final para encerrar, caso o contrato chegue a essa data sem renovação, ele será extinto de forma automática.
Nesse caso, deverá ser pagas as seguintes verbas:
- Saldo salarial;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional.
Aqui, não haverá direito a sacar FGTS, nem dar entrada no seguro, nem ao aviso prévio.
Rescisão antecipada pela empresa
No caso de a empresa demitir o trabalhador antes do prazo previsto no contrato, ela deverá pegar as verbas rescisórias de uma demissão normal, contudo, sem aviso prévio.
Ou seja, saldo salarial, férias e décimo proporcional, multa de 40% do FGTS. Contudo, além disso a empresa precisa pagar uma multa prevista no artigo 479 da CLT.
Essa multa funciona como uma indenização ao trabalhador pela rescisão antecipada, seu valor será de metade do pagamento que o trabalhador teria direito a receber até o fim do contrato.
Por exemplo, se faltava 60 dias para encerrar o contrato, a empresa precisar pagar uma indenização no valor de 30 dias de trabalho.
Se faltava 10 dias para acabar, o valor da indenização será referente a 5 dias de trabalho. Sempre metade do período que faltava para encerrar o contrato.
Rescisão antecipado pelo trabalhador
Nesse caso o trabalhador pede demissão antes do fim do contrato determinado. Esse caso ele terá os mesmos direitos do pedido de demissão, porém, sem precisar cumprir aviso prévio. Ou seja, saldo salarial, férias e décimo proporcional, sem poder sacar o FGTS.
Ocorre que o artigo 480 da CLT autoriza a empresa desconta da rescisão, prejuízos que ela possa ter sofrido com o pedido de demissão. Caso a empresa comprove que a rescisão antecipada trouxe a ela algum prejuízo financeiro, poderá descontar da rescisão do trabalhador esse valor.
Mas na prática, é praticamente impossível um pedido de demissão trazer algum prejuízo financeiro concreto para a empresa. Contudo, muitas empresas aplicam esse desconto de forma totalmente genérica, sem qualquer fundamento.
Nesse caso é possível questionar esse desconto judicialmente, sendo o ônus probatório da empresa em comprovar o efetivo prejuízo. Não fincando comprovado qualquer prejuízo, a empresa será condenada a devolver o valor descontado ilicitamente.
Perguntas frequentes sobre Rescisão do Contrato de Trabalho
A rescisão pode ser feita prazo determinado, antecipada pela empresa ou até mesmo pelo trabalhador.
Rescisão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão Indireta, rescisão do contrato por prazo determinado.
Na rescisão, devem ser pagos: saldo de salário, aviso prévio (se aplicável), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS (se sem justa causa) e eventuais adicionais ou comissões devidas.
Modelo de termo de rescisão de contrato de trabalho
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR:
(Se o empregador for pessoa jurídica)
RAZÃO SOCIAL, Nome Fantasia (opcional), CNPJ nº: ______________, E-mail (opcional), com sede em logradouro, número, complemento, Bairro, CEP nº, Cidade – UF.
Neste ato representada por: Nome completo, na qualidade de (cargo), CPF nº ______________, Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG) / Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) / Identidade Funcional / Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Passaporte) nº ______________, expedida por ______________.
(Se o empregador for pessoa física)
NOME , nacionalidade, estado civil, CPF nº _____, Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG) / Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) / Identidade Funcional / Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Passaporte) nº ___, expedida por ______, E-mail (opcional), com endereço em logradouro, número, complemento, Bairro, CEP nº, Cidade – UF.
EMPREGADO:
NOME, nacionalidade, estado civil, CPF nº _____, Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG) / Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) / Identidade Funcional / Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Passaporte) nº ___, expedida por ______, E-mail (opcional), com endereço em logradouro, número, complemento, Bairro, CEP nº, Cidade – UF.
As partes acima elencadas, Empregador e Empregado, firmam entre si o presente Termo de acordo para rescisão de contrato de trabalho, conforme o artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452/43), nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por este instrumento, as partes decidem, por acordo e mútuo interesse, encerrar o contrato individual de trabalho firmado entre o EMPREGADO e o EMPREGADOR no dia dd/mm/aaaa, em que ocupava a função de: ____, com remuneração mensal no valor de R$ ___ (___ reais).
CLÁUSULA 2ª – DA DATA DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O contrato de trabalho se encerrará no dia dd/mm/aaaa.
CLÁUSULA 3ª – DA VERBAS INDENIZATÓRIAS
(Quando o aviso prévio for trabalhado, utilize a cláusula da seguinte forma)
O EMPREGADO cumprirá o aviso prévio, nos termos do seu contrato de trabalho.
(Quando o aviso prévio for indenizado, utilize a cláusula da seguinte forma)
O aviso prévio será indenizado (pela metade / em ____ % (___ por cento)) do valor total.
O EMPREGADO receberá (metade / ____% (___ por cento)) da indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1º do artigo 18 da Lei Federal n. 8.036/90.
O EMPREGADO receberá, também, as seguintes verbas indenizatórias integralmente:
a. (Indique as verbas e os valores que o empregado receberá);
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO
(Quando pagamento for realizado em dinheiro ou por meio de cheque, utilize a cláusula da seguinte forma)
O pagamento será realizado (em espécie / por meio de cheque), diretamente ao EMPREGADO, até 10 (dez) dias contados do término do contrato de trabalho. O atraso no pagamento ensejará multa ao EMPREGADOR nos termos do artigo 477, § 8º, da CLT, que corresponde ao valor equivalente ao salário do EMPREGADO.
(Quando o pagamento for realizado por meio de transferência ou depósito bancário, utilize a cláusula da seguinte forma)
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato de trabalho, por meio de depósito ou transferência bancária, na contra descrita a seguir, de titularidade do
EMPREGADO:
Banco:
Agência:
Número da Conta:
O atraso no pagamento ensejará multa ao EMPREGADOR nos termos do artigo 477, § 8º, da CLT, que corresponde ao valor equivalente ao salário do EMPREGADO.
CLÁUSULA 5ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
Declara o empregado ter ciência de que não terá direito ao seguro desemprego.
Neste ato o empregado entrega sua CTPS para realização das devidas anotações de baixa.
O exame demissional deverá ser realizado no dia dd/mm/aaaa, na clínica (nome), localizada à logradouro, número, complemento, Bairro, CEP nº, Cidade – UF.
CLÁUSULA 6ª – DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato e de demais determinações, fica eleito o foro da comarca em que o EMPREGADO prestava seus serviços.
Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Conclusão
A compreensão das diversas modalidades de rescisão contratual é essencial para garantir que tanto empregadores quanto empregados cumpram suas obrigações legais e protejam seus direitos.
Ao conhecer os diferentes tipos de rescisão e as verbas rescisórias correspondentes, é possível conduzir o processo de desligamento de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, minimizando riscos de litígios futuros.
Esperamos que tenha gostado do artigo e esclarecido suas dúvidas quanto aos tipos de rescisão do contrato de trabalho que podem ocorrer.

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