O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, cujo objetivo é determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
Presente no cotidiano de todas as pessoas, o Direito Civil é provavelmente a área mais complexa e extensa do direito do Brasil, abordando todas as questões jurídicas de pessoas naturais e físicas na esfera privada.
Podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado, o Direito Civil pode ser descrito como o “direito do cidadão”, que rege as condutas das pessoas na vida em sociedade.
Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não o traz de forma tão abrangente, fazendo as divisões necessárias para abordar assuntos da vida privada de forma mais específica.
Este artigo tem como objetivo fazer um resumo do que é o Direito Civil e de como ele é aplicado na área jurídica brasileira. Continue o artigo abaixo!
O que é Direito Civil?
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
Se a descrição parece abrangente, é porque de fato ela é. O Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo.
O Direito Civil, portanto, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, cujo objetivo é implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Numa definição clássica, o Direito Civil poderia ser entendido como toda matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos e das pessoas, elas sendo físicas ou jurídicas.
O professor de Direito e escritor Marco Evangelista define o Direito Civil como todo o direito privado.
Entretanto, aponta que o Direito Civil engloba tudo aquilo da esfera de direito privado que não possui ordenamento jurídico e legislativo específico, como é o caso do direito empresarial, do direito trabalhista e do direito consumerista, por exemplo.
Embora o Direito Civil englobe, de forma geral, questões relacionadas ao Direito do Trabalho e Direito do Comércio, por exemplo, este artigo lidará apenas com a abrangência dada ao Direito Civil pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Qual é a importância do Direito Civil?
Como já vimos, o Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.
Dessa forma, o Direito Civil está presente na vida das pessoas constantemente. Ele está presente quando duas pessoas se casam, quando alguém adquire um imóvel e até quando uma pessoa morre, deixando bens para seus herdeiros.
O Direito Civil, então, é responsável por regular a vida em sociedade no geral, criando as regras necessárias para que a vida social das pessoas possa ser mantida com ordem, respeitando os direitos individuais e estipulando os deveres dessas mesmas pessoas.
Por regular questões particulares de pessoas físicas e jurídicas, o Direito Civil é considerado um ramo do direito privado, mesmo que o Estado tenha influência em decisões e no ordenamento de como questões civis funcionam (como a regularização de posse de propriedade, por exemplo).
Qual o objeto jurídico no Direito Civil?
O objeto jurídico é aquilo protegido pela norma legal. Apesar de ser um conceito com maior foco no direito penal, podemos considerar que, no Direito civil, o objeto são as relações das pessoas físicas e jurídicas no ambiente judicial.
Além disso, podemos associar o direito penal ao civil em alguns parâmetros que envolvem o objeto jurídico de crimes, como em casos em que o crime desrespeita o código civil. Por exemplo, no código penal, do art. 244º ao art. 247º, temos a disposição sobre condutas ilícitas no Direito de família:
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIARAbandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)
Parágrafo único – Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)
Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Art. 245 – Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: (Redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984)
§ 1º – A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior. (Incluído pela Lei nº 7.251, de 1984)
§ 2º – Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro. (Incluído pela Lei nº 7.251, de 1984)
Abandono intelectual
Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 247 – Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I – freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;
II – freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
III – resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV – mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
O que se estuda no Direito Civil?
Embora existam outros ramos do direito que também podem ser inclusos no Direito Civil (como foi abordado anteriormente), o Código Civil, documento criado pelo legislador com o objetivo de regulamentar os direitos e obrigações das pessoas no âmbito civil, aborda questões específicas.
Dessa forma, este artigo irá se ater exclusivamente aos limites de atuação e de regramentos que o Código Civil impõe na matéria.
O Direito Civil, portanto, lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.
Parecem ser pontos pequenos e específicos no nosso ordenamento jurídico, mas esses direitos são importantíssimos na manutenção da vida em sociedade. Não é à toa que o Código Civil possui mais de 2 mil artigos!
Principais ramos do Direito civil
Dica: 03 livros sobre Direito Civil
Existe uma miríade de livros sobre o Direito Civil na doutrina brasileira, por ser um tema muito extenso, que aborda diferentes áreas do direito.
Estudantes do direito que se preparam para concursos e profissionais que lidam com questões do Direito Civil tendem a procurar boas leituras sobre o tema para se prepararem e se manterem informados sobre o assunto.
Por isso, indicamos três livros sobre Direito Civil que são comumente apresentados em cursos que preparam candidatos de concursos públicos em áreas profissionais do direito.
01. Livro Instituições do Direito Civil, de Caio Mário da Silva Pereira
Em primeiro lugar, apontamos como dica de leitura o livro “Instituições do Direito Civil”, do ex-professor de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Caio Mário da Silva Pereira. É um livro muito recomendado por professores para pessoas que procuram realizar concursos públicos.
- Editora: Editora Forense;
- Páginas: 632 páginas;
02. Livro Manual de Direito Civil, de Flávio Tartuce
O livro “Manual de Direito Civil”, do Flávio Tartuce, por sua vez, é apontado como um livro que aponta as aplicações do Código Civil e de outros regramentos que tenham relação com o Direito Civil. É destinado aos aplicadores do direito, como juízes, advogados e procuradores.
- Editora: Método;
- Páginas: 1704 páginas;
03. Livro “Direito Civil sem estresse!”, de Marco Evangelista
Por último, o eBook “Direito Civil sem estresse!”, do professor Marco Evangelista, já citado neste artigo. O autor aborda questões relacionadas ao Direito Civil de uma forma mais descontraída e informal do que o tema geralmente é abordado, sendo indicado para pessoas que querem apenas se manter atualizadas sobre o tema.
- Editora: ArkiUltra;
- Páginas: 666 páginas.
Perguntas frequentes sobre Direito Civil
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
O Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.
O Direito Civil lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.
Conclusão
O Direito Civil, embora possa ser visto como toda a relação jurídica particular do cidadão na sociedade, é formado pelos direitos privados que não possuem regulamento específico, ficando sob o guarda-chuva do Código Civil de 2002.
Dessa forma, é notável que o Direito Civil não só é muito importante para a manutenção da vida em sociedade e na preservação dos direitos individuais e coletivos, como também permeia toda a atividade do profissional do direito.
Conhecê-lo bem, portanto, é obrigação de todo o advogado ou aplicador do direito que tenha interesse em operar na área do direito privado e particular, desde a formação de empresas ao estabelecimento legal do casamento e a sucessão de bens.
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obrigado por dividir seu conhecimento com muitas pessoas.
Obrigado ,por compartilhar de seus conhecimentos!
Maravilhoso trabalho, gratidão!!! Muito esclarecedor!
obrigada por compartilhar informação tao valiosas
Pingback: Quer se especializar em Direito civil? - Blog EPD
Excelente artigo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Pela excelência dos instituos escolhidos, este artigo nos permite ampla visão do direito civil. Gosteio muito! Parabéns, Dr. Tiago Fachini.
Grato pelo conhecimento absorvido pela minha pessoa
Obrigada por dividir conhecimento.
Gratidão
OBRIGADO POR ABRANGIR SEU CONHECIMENTO CONOSCO.
É UM PRIVILEGIO APRENDER UM POUCO MAIS SOBRE A MINHA AREA.
Amei, explicou muitas coisas
obrigado por compartilhar esse conhecimento com aqueles que se interessa ,sempre em aprender e saber sempre mais …
Gostaria muito de receber seus conteúdos é desde já agradeço
Autor
Boa tarde, Dra. Dilene. Tudo bem? Obrigada por acompanhar o blog. Para receber mais dos nossos conteúdos, você pode se inscrever em nossa newsletter, neste link: https://promo.projuris.com.br/juridico-de-resultados
Obrigada pelas ótimas explicações!
Muitoooo bom gostei muito agradeço por compartilhar
muito gratificante , foi bem resumido os artigos citados, teve conteúdo que deixou bem esclarecido. só agradecer a todos