Entenda como o uso indevido de algemas se manifesta, e quais os direitos de quem é submetido a essa prática.
Isso mesmo, vítima. Quando o agente público abusa do seu poder de polícia e ultrapassa os limites de sua autoridade, seja contra um réu culpado ou inocente, ele está fornecendo o caráter de vítima para aquele indivíduo.
Isso se faz presente quando analisamos a Súmula Vinculante de nº 11 do Superior Tribunal Federal, que diz o seguinte: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Ou seja, os casos em que se aplica o uso de algemas (ou os casos em que ele não se aplica) estão claros e objetivos segundo tal súmula vinculante e, a ação contrária, traz efeitos tanto cíveis como penais.
É bem verdade que nem sempre o texto da lei se faz presente no dia a dia da sociedade brasileira, já que os casos de abuso de autoridade, em desrespeito à presente súmula, são corriqueiros. No entanto, trago aqui pra você, advogado ou vítima, como agir em defesa para responder de forma repressiva aos excessos cometidos pelo Estado.
Pois bem. Se há súmula, de jurisprudência. E ela é clara: em caso de uso abusivo de algemas, a prisão deverá ser relaxada. As algemas, geralmente, prendem os pulsos do indivíduo, colocando-os lado a lado à frente do tronco, trazendo os braços, juntos, à altura do umbigo ou, por muitas vezes, trazendo os braços para as costas, deixando-os presos na altura do cóccix.
Há ainda algemas que juntam próximos os tornozelos, impedindo resistência utilizando as pernas e pés, mas estes, são mais incomuns, apesar de existirem.
Tal situação, como demonstrado na súmula, ocorre para que o preso, que esteja oferecendo resistência, não fuja ou então para que o preso não se machuque ou machuque terceiros, mas sempre de forma justificada e plausível, de acordo com o caso concreto e de maneira fundamentada, escrita e registrada.
Ou seja, o uso da algema é exceção e não regra. Há quem defenda ainda questões inerentes à presunção de inocência, mas, como há divergência, este ponto fica no campo da reflexão.
O que há de se considerar é que, se houver abuso de autoridade relacionado ao uso indevido de algemas, ingresse imediatamente com pedido de relaxamento de prisão e até o pedido de nulidade daquela prisão, tendo em vista os abusos cometidos, com a tese defensiva de que não houve motivo ou razão que justificasse a ação degradante por parte do Estado.
Além disso, cumpre ainda expor que em casos mais sensíveis, geralmente de considerável repercussão, quando imagens do então preso são divulgadas utilizando as algemas, o Estado possui a obrigação de indenizar este indivíduo civilmente pelos danos ali causados, sejam eles patrimoniais e/ou morais, (principalmente).
Em resumo: se o seu cliente não ofereceu resistência, não apresentou risco de fuga e/ou não trouxe perigo à própria integridade física ou de outrem, o uso de algemas é ilegal e deve ser combatido.
Sendo você, advogado, ingresse com pedido de relaxamento de prisão imediatamente, com base nas circunstâncias do seu caso concreto. Se você for a vítima deste caso, não deixe de contatar o seu advogado para lutar pelos seus direitos, que são mais do que garantidos pela suprema corte brasileira.
Autor: Irvyng Ribeiro
Advogado formado pela UERJ e pós-graduando em Criminologia e Direito Processual Penal;
Sócio proprietário de um Escritório de Advocacia;
Consultor Jurídico de empresas privadas;
Colunista de Direito Penal;
Servidor público com mais de dez anos de experiência no direito brasileiro.
no caso do preso condenado, como usar o emprego de algemas?