DIREITO PENAL
A Lei Maria da Penha recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após levar um tiro nas pernas, disparado pelo seu marido.
Autoriza, em alguns casos, a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher - e seus dependentes - vítima de violência doméstica ou familiar. A aplicação da medida deve ser feita por autoridade judicial ou policial.
Torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. Também foi sancionada a Lei que prevê apreensão de arma de fogo sob posse de agressor
Em abril de 2020, foi aprovada a Lei 13.984/20, que altera exclusivamente o artigo 22 da Lei Maria da Penha. Na prática, o que a Lei 13.984 faz é obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 1.604/2022 que prevê medidas de urgência assim que a vítima faz a denúncia e medida protetiva independente da tipificação penal da agressão, motivação ou condição do agressor ou da vítima.