Direito Diigital
O Telegram é um aplicativo de troca de mensagens similar ao WhatsApp, criado por dois programdores russos e lançado em 2013. Em 25 de abril, a justiça do Espiríto Santo solicitou o bloqueio do Telegram, retirando-o do ar.
A 1ª Vara Federal de Linhares (ES) ordenou que operadoras e provedores de internet tirem do ar o aplicativo, após o Telegram se recusar a fornecer informações sobre os participantes de grupos de mensagem supostamente antissemitas, segundo a decisão.
-Trecho de decisão do processo 5001409-48.2023.4.02.5004/ES
Em tese, sim. Essa não é a primeira vez que o Telegram é suspenso no Brasil. Mais uma vez, a decisão se baseou no Marco CIvil da Internet (Lei 12/965/14).
A Lei 12.965/14 estabelece os direitos, deveres e garantias relacionados ao uso da internet no Brasil. Isto inclui as regras de fornecimento de dados pessoais, por exemplo. No art. 12 do Marco, está a previsão de suspensão temporária das atividades.
Especialistas tem opiniões divergentes sobre a decisão. Mas, a maioria tem se posicionado no sentido da legalidade da medida, uma vez que o Marco Civil da Internet a permite. No caso em específico, a decisão de suspensão foi tomada apenas após o não cumprimento de outros pedidos judiciais.