Há alguns dias, a atriz e cantora Larissa Manoela veio à público em entrevista ao programa de televisão "Fantástico" esclarecer rumores sobre o seu rompimento com os pais
Reprodução: Instagram @larissamanoela
Segundo a atriz, o rompimento aconteceu pois a cantora vinha questionando os pais acerca das finanças vindas de seu trabalho como atriz, cantora, escritora e suas empresas, como a Laricel.
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Segundo o que a atriz revelou na entrevista, a mesma não tinha controle sobre a própria renda, tendo que sempre pedir autorização dos pais, até mesmo para pequenas compras
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Segundo o que foi contado em entrevista, ainda, a família tinha 3 empresas, sendo que em uma delas, Larissa detinha apenas 2% das ações. E nesta, se concentrava a maioria do patrimônio da artista.
Além disso, segundo contou ao fantástico, em outra empresa, Larissa era a única sócia, mas os pais eram administradores e podiam tomar decisões sem consultá-la. Apenas a holding, aberta após a atriz ter completado 18 anos é que o valor foi dividido em 3 partes iguais de 33%.
E ainda, segundo contou no programa, Larissa descobriu diversas contas sem pagamento e o fato de ela ter ficado sem plano de saúde por três meses.
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Em geral, a lei não permite que menores de 16 anos trabalhem. Mas, no caso de artistas mirins, pode existir uma permissão decidida judicialmente. Nesses casos, a administração dos valores que a criança receber é responsabilidade dos pais.
A legislação também exige que o dinheiro seja reinvestido na criança:.
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I – são usufrutuários dos bens dos filhos; II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Registre e controle prazos, pagamentos e mais.
Por serem os pais quem acompanham as crianças e abdicam de seus empregos, e ainda, administram o salário dos filhos, a lei diz que eles devem receber um salário a título de pró-labore. Mas, quando o filho completa 18 anos, a administração passa para o mesmo.
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Além disso, a Lei determinada que não é obrigatório a criação de uma holding, mas que ela pode ser feita. Assim, os pais podem continuar na administração, ainda que o filho já seja maior de idade. Foi o que aconteceu com a atriz Larissa Manoela.
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Como os pais de Larissa criaram uma empresa para continuar administrando os bens da atriz, mas deixaram apenas 2% das ações para ela, se comprovadas as alegações da mesma, a atitude pode se enquadrar no crime de violência patrimonial pela Lei Maria da Penha.
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O caso ainda não teve um final e também ainda não está na justiça, mas novos desdobramentos tem aparecido diariamente.
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