Direito do Trabalho
O Dia das Mães, celebrado no segundo domingo do mês de maio, foi instituído no Brasil em 1918. Contudo, em 2021, apenas 54% das mulheres com filhos de até 3 anos estavam no mercado de trabalho, segundo o IBGE.
Uma pesquisa que acompanhou 10 mil mulheres, por 30 anos, revelou que as mulheres com pelo menos dois filhos são as mais produtivas. Contudo, outra pesquisa da Universidade de Stanford mostrou que mães tem 79% menos chance de contratação.
A legislação trabalhista assegura direitos às mães empregadas, desempregadas, adotantes e que tiveram aborto não criminoso. Vejamos, a seguir, quais são esses direitos da maternidade.
A lei proíbe a discriminação às mulheres durante o processo de admissão e de permanência em uma empresa. Além disso, é crime solicitar exames de gravidez ou esterilização, com pena de um a dois anos de detenção e multa.
A gravidez não é motivo justificável para demitir a trabalhadora. Inclusive, ao realizar tal ação, a empresa pode ser condenada por demissão discriminatória. A mulher demitida também poderá entrar com ação de danos morais - há jurisprudência sobre o tema.
A mulher grávida tem instabildade no emprego, pelo prazo de 5 meses. Em gravidez de alto risco, a funcionária também tem direito a ser afastada, e receber o auxílio-doença pelo INSS.
A legislação trabalhista garante à gestante o direito de ser dispensada do trabalho, no mínimo 6 vezes, para visitas médicas ou exames.
O direito mais conhecido é a licença-maternidade, de 120 dias. Algumas empresas, assim como o poder público, estendem esse período por até 180 dias. O salário e todas as demais garantias (como FGTS e benefícios) ficam mantidas durante a licença.
Sim. Mães seguradas pelo INSS, ainda que em situação de desemprego, podem receber até 120 dias de licença-maternidade.