DIREITO DO TRABALHO
Quando o autor de um processo trabalhista deixa de executar uma solicitação judicial em um período de 2 anos, o magistrado ou a parte executada têm o direito de solicitar a prescrição intercorrente trabalhista.
Ainda no art. 11 da CLT, se tem: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.