Direito de família
O Divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil.
Até a Emenda Constitucional 66, ocorrida em 2010, o divórcio se dava após 2 anos de separação. Mas com a emenda, esse prazo foi suprimido, assim como, a separação extrajudicial ou judicial. Assim, estabeleceu-se o divórcio direito, que pode ser concedido a qualquer tempo pela solicitação dos cônjuges, seja esta unilateral ou consensual.
O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável. Isso significa que, as partes não conseguem chegar a um consegue acerca dos temas da dissolução do casamento.