NOVA LEGISLAÇÃO
...mas, não determina a divulgação de salários individualizados em empresas privadas. As organizações deverão fornecer apenas dados salariais anônimos, sem identificação.
Segundo a nova Lei de Igualdade Salarial, a divulgação é apenas de faixas salariais gerais, sem vinculação com cada funcionário, individualmente. Isso será feito por meio de relatórios, fornecidos ao governo e publicados no site das empresa..
Além dos salários por cargo ou função, as empresas privadas deverão incluir nos relatórios de transparência também dados sobre outras remunerações, como: - bônus; - 13º salário; - gratificações.
A Lei de Igualdade Salarial, por meio desses relatórios, cria um mecanismo para identificar e fiscalizar empresas que mantém a desigualdade salarial entre gêneros. Ou seja....
Homens e mulheres que exercem a mesma função, ou tem trabalhos de igual valor, não poderão receber remuneração distinta. Essa é a principal determinação da Lei de Igualdade Salarial!
O relatório salarial que deverá ser informado pelas empresas precisa explicar também quais são os critérios adotados pela organização para promoções de cargo, acesso a posições de liderança e assim por diante.
A divulgação de relatórios de transparência salarial é obrigatória apenas para empresas privadas com mais de 100 funcionários. Os relatórios serão exigidos uma vez ao semestre, nos meses de fevereiro e agosto.
Sim! E os prazos já estão correndo. Os primeiros relatorios de transparência salarial serão recebidos até o dia 29 de fevereiro de 2024, pelo governo. Depois, há mais prazo para divulgação desses relatórios no site das empresas.
Registre e controle prazos, pagamentos e mais.
A Lei de Igualdade Salarial prevê canais para denunciar empresas que não estejam cumprindo a lei. Por ora, é possível ligar para o 158, da Central Alô Trabalho, ou procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)