Direito trabalhista
No fnal do ano algumas empresas proporcionam recesso ou férias coletivas aos colaboradores. Mas, qual a diferença? Uma delas desconta do período regulamentar de férias, adquirido a cada 12 meses de trabalho. Saiba agora!
O recesso é como um bônus para os colaboradores no final de ano. Isto porque o descanso é remunerado e não desconta do período de férias adquirido.
O Art. 139/CLT permite que o empregador conceda férias coletivas a toda a empresa ou apenas a determinados setores. O período usufruído será descontado dos 30 dias adquiridos pelos funcionários. Aqueles contratados há menos de 12 meses poderão gozar de férias proporcionais (Art.140/CLT)
O período de férias coletivas é determinado pela empresa e o funcionário não poderá recursar-se a entrar em férias.
Assim como nas férias regulares, os trabalhadores recebem além do salário integral o valor referente a um terço sobre as férias, conforme a CLT. Se durarem menos de um mês, será proporcional ao período de descanso