Mercado e carreira
É o imposto federal anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.
Regime de tributação é a maneira em que as taxas e impostos serão pagos ao governo. Os serviços advocatícios possuem tributações diferentes de acordo com o regime. Vamos ver adiante.
Quando atuam como advogados autônomos, o regime de tributação é igual ao de pessoas físicas. Ou seja: – Imposto de renda de pessoas físicas (IRPF); – Contribuição com a previdência social; – Impostos sobre serviços de qualquer natureza.
No caso de pessoas jurídicas para sociedades de advogados, incluindo escritórios individuais, os profissionais podem escolher qual será o regime de tributação, entre: SIMPLES nacional, Lucro presumido e Lucro real.
O SIMPLES nacional é a opção para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os tributos, neste caso são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
No Lucro Presumido o advogado presume a renda do escritório com base em percentual incidente sobre a receita. Devendo pagar Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Já no caso do Lucro real é bastante similar ao anterior, a diferença é que o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.