DIREITOS AUTORAIS
Em abril, uma canção que simulavas as vozes de Drake e The Weeknd tornou-se viral nas redes. O problema? A música foi produzida por uma inteligência artificial (IA). Logo, a gravadora Universal Music alegou violação do copyright para derrubar a obra das plataformas.
Também em abril, o cineasta Chad Nelson usou imagens de cenários e criaturas criadas por uma Inteligência Artificial para construir um curta-metragem de animação.
Já há dezenas de IAs capazes de criar imagens com base em um estilo ou na obra de um artista. Por esse motivo, ainda em janeiro de 2023, já havia registros de artistas norte-americanos movendo processos judiciais contra as empresas de IA responsáveis por essas criações.
No Brasil, há uma lei específica para tratar dos Direitos Autorais. A Lei 9610/98 estabelece, em linhas gerais, que apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras, isto é, criadoras de obras literárias, artísticas ou científicas.
Se apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras - detentoras dos direitos morais sobre uma obra - , em tese, uma IA não pode receber a autoria de algo. Mas, há outras interpretações possíveis.
Já há países, como a Inglaterra, que trabalham sob a diretriz de que a autoria de uma produção oriunda de IA na verdade pertence à pessoa que faz os arranjos necessários para a criação da obra. Ou seja, à pessoa que dá os comandos, e não à IA.
Pela legislação atual, a resposta é "não". Na prática, apenas o que é considerado "obra intelectual" de uma pessoa é abrangido pela proteção dos Direitos Autorais.
E comece a usar Inteligência Artificial no seu trabalho