Direito Contratual
Em 13 de agosto, a atriz e cantora Larissa Manoela revelou, em entrevista ao programa de TV Fantástico, o rompimento da relação dela com os pais. Eles eram responsáveis, até então, por administrar o patrimônio dela
Reprodução: Instagram @larissamanoela
Larissa afirmou publicamente que não tinha acesso aos rendimentos de seu trabalho. Revelou, ainda, que nas empresas constituídas pelo seus pais para gerenciar sua carreira, a atriz tinha apenas 2% de participação nos lucros.
Veja 5 dicas práticas para não cair nas mesmas armadilhas enfrentadas pela atriz. Confira!
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Não importa o quanto você confia nas pessoas ou empresas com quem está firmando o contrato. Elabore-o sempre com um juiz ou árbitro em mente, e busque garantir que o contrato estará claro para essa figura hipotética.
Larissa acreditava ter 33% de participação em uma das empresas criadas por seus pais, mas o contrato registrava apenas 2%. Sempre cheque, mais de uma vez, todos os números e datas de uma minuta
É fundamental que existam cláusulas especificando não apenas valores, mas também por quais meios, em que contas e com qual periodicidade os recursos serão repassados. Larissa afirmou não ter acesso aos seus rendimentos, em conta bancária própria.
Ter acesso à íntegra dos seus contratos, em instantes, e poder buscar por termos-chave neles é algo básico. Crie e mantenha um banco de armazenamento de contratos ativos.
Registre e controle prazos, pagamentos e mais.
Os pais de Larissa Manoela incluíram claúsulas de plenos poderes no contrato com a filha. Considere incluir prazos determinados e condições de revogação desses poderes, em seus contratos.
A relação contratual entre Larissa e seus pais terminou com a jovem cedendo boa parte de seu patrimônio aos genitores. Inclua, sempre, condições claras para o rompimento do contrato frente à abusos ou pela vontade de qualquer uma das partes.
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