PROTEÇÃO DE DADOS

Multas LGPD: confira as novas sanções em vigor, segundo a ANPD

VOCÊ SABIA? No final de fevereiro, a ANPD publicou um regulamento de dosimetria das sanções pela LPGD

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar e aplicar sanções relacionadas à LGPD. Mas, que sanções são essas? -->

- advertência; - multa simples; - multa diária; - publicização da infração; - bloqueio dos dados pessoais da infração; - eliminação dos dados pessoais; - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; - entre outras.

Segundo a LGPD, as sanções são:

Art. 52 da Lei 13.709/18

Multas simples na LGPD

Aplicada em infrações graves, ou quando há descumprimento de medidas corretivas ou preventivas. O valor base é calculado a partir do faturamento da empresa.

Multas diárias: aplicadas em casos especiais

Multas diárias são cabíveis quando há, por exemplo, o descumprimento de uma sanção não pecuniária, ou determinação da ANPD. O valor limite é de R$50 milhões por infração, ou 2% do faturamento da empresa. 

Gravidade da infração:

O Regulamento da ANPD estabelece três níveis de infração à LGPD: leve, médio e grave. Quanto mais alta a gravidade, maiores as sanções. Lembrando que diferentes sanções administrativas podem ser aplicadas concomitantemente! 

Saiba mais sobre as multas da LGPD e veja como adequar sua empresa