PROTEÇÃO DE DADOS
VOCÊ SABIA? No final de fevereiro, a ANPD publicou um regulamento de dosimetria das sanções pela LPGD
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar e aplicar sanções relacionadas à LGPD. Mas, que sanções são essas? -->
Art. 52 da Lei 13.709/18
Aplicada em infrações graves, ou quando há descumprimento de medidas corretivas ou preventivas. O valor base é calculado a partir do faturamento da empresa.
Multas diárias: aplicadas em casos especiais
Multas diárias são cabíveis quando há, por exemplo, o descumprimento de uma sanção não pecuniária, ou determinação da ANPD. O valor limite é de R$50 milhões por infração, ou 2% do faturamento da empresa.
O Regulamento da ANPD estabelece três níveis de infração à LGPD: leve, médio e grave. Quanto mais alta a gravidade, maiores as sanções. Lembrando que diferentes sanções administrativas podem ser aplicadas concomitantemente!