DIREITO TRABALHISTA
A portabilidade é uma nova regra, instituída pelo Decreto 14.442/2022. Segundo esse texto, os trabalhadores teriam direito a migrar seus tickets para qualquer operadora, sem custos adicionais.
O VA e VR são benefícios criados pela Lei 6.321/1976, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A CLT, antes disso, já previa o auxílio-alimentação, mas em uma modalidade diferente. A portabilidade só se aplica às empresas que seguem o PAT.
O Decreto 14.442/2022 definia o mês de maio de 2023 como prazo máximo para começar a portabilidade. Mas, o governo ainda não determinou regras específicas para fazer isso. Logo, ainda não é possível fazer a migração.
Em agosto de 2023, foi publicado um novo decreto, com novos detalhes sobre a portabilidade do vale-alimentação ou refeição. Mas, as empresas do setor ainda aguradam uma norma mais específica, para começar a operar.
Não! A portabilidade será 100% gratuita para o trabalhador, conforme as leis já publicadas e em vigor.
As empresas contratantes provavelmente terão que lidar com mais de um fornecedor do serviço, o que pode demandar mais mão de obra. Por outro lado, elas seguirão tendo acesso às deduções fiscais do PAT.